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Justiça do Espírito Santo negou um pedido de liminar do Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Estado (Setpes) para proibir a atuação da Buser e suas parceiras. O sindicato alegava que a empresa de ônibus por aplicativo promove atividade ilegal ao fazer o fretamento colaborativo, pelo qual a plataforma reúne viajantes interessados na mesma rota e freta um ônibus para a realização da viagem.
O Setpes apontou na ação que a atuação da Buser “vem causando enormes prejuízos às empresas que já atuam de forma regular e com autorização do Poder Público”. Entretanto, o juiz Ubirajara Paixão Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, considerou que as empresas não conseguiram comprovar o prejuízo alegado na ação.
Para o magistrado, o serviço oferecido pela Buser não é o mesmo oferecido pelas empresas que fazem linhas partindo das rodoviárias.
“O serviço oferecido pelo aplicativo da Buser e que consiste em conectar, aproximar, uma pessoa, usuária previamente cadastrada no sistema, a outros usuários que desejam viajar para um mesmo destino, na mesma data, através de uma empresa de fretamento de transporte particular, também já cadastrada no sistema, não é o mesmo serviço ofertado pelas empresas representadas pelo Sindicato autor, fato que nos remete, a princípio, a ausência de probabilidade do direito invocado”, afirmou o juiz na sua sentença publicada nesta quinta-feira (14).
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Espírito Santo, a Buser atua em Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Domingos Martins, Guarapari, Linhares, Marataízes, Nova Venécia, Piúma, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante, Vila Velha e Vitória.
Na última segunda-feira (11), a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do ES (Ceturb-ES) fez uma operação de fiscalização do transporte público clandestino no Estado. Dentre as abordagens, 13 delas se referiram à fiscalização de veículos do aplicativo Buser. “Os veículos fiscalizados estavam autorizados a operar o serviço de fretamento, mas foram flagrados realizando serviço de linha regular, sem autorização”, diz a Ceturb.
Procurado pela coluna, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado, por intermédio da sua Assessoria de Comunicação, preferiu não comentar o assunto agora. O Setpes diz que vai aguardar o acesso ao resultado da ação para avaliar que medidas tomar.