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Leonel Ximenes

Justiça no ES ordena cirurgia de câncer, mas plano se nega a atender

Paciente tem que ser submetido com urgência a uma operação de alta complexidade

Publicado em 20 de Abril de 2026 às 03:15

Públicado em 

20 abr 2026 às 03:15
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

O juiz determinou que fosse a cirurgia fosse autorizada e custeada integralmente no prazo de 72 horas  Reprodução

Uma decisão da Justiça do Espírito Santo determinou, em caráter liminar, que um paciente diagnosticado com câncer de rim seja submetido com urgência a uma cirurgia de alta complexidade. No entanto, mesmo após a ordem judicial, o procedimento ainda não foi realizado.


O caso tramita na 5ª Vara Cível da Serra e envolve um paciente que necessita de uma nefrectomia parcial robótica, técnica moderna indicada para retirada do tumor com maior precisão e preservação da função renal. A decisão foi proferida no dia 27 de março de 2026.


De acordo com os autos, o procedimento foi inicialmente negado sob a justificativa de que não estaria previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o juiz reconheceu a urgência do caso e a probabilidade do direito do paciente, destacando que a negativa é considerada abusiva quando há indicação médica fundamentada.

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Na decisão, o magistrado determinou que a cirurgia fosse autorizada e custeada integralmente no prazo de 72 horas, incluindo materiais, honorários médicos e despesas hospitalares, sob pena de multa diária. E em caso de descumprimento, a decisão judicial estipula em R$ 10 mil a multa diária. Apesar disso, a ordem não foi cumprida até o momento.


Diante do descumprimento, a defesa do paciente ingressou com novo pedido requerendo o aumento da penalidade para R$ 20 mil por dia, como forma de obrigar o cumprimento imediato da decisão.


A LIMINAR E O RISCO DE VIDA

A advogada do caso, Eriane Camporez Moreira, destacou a relevância da medida liminar concedida pela Justiça. “Essa decisão é extremamente importante porque reconhece, de forma clara, o direito do paciente ao tratamento adequado e urgente. Quando o Judiciário concede uma liminar, ele está dizendo que há risco concreto à vida e que a espera pode trazer danos irreversíveis”, afirmou.


Ela também criticou o não cumprimento da ordem judicial e reforçou a gravidade da situação. “O descumprimento de uma decisão dessa natureza é inadmissível. Estamos tratando de um paciente oncológico, com indicação médica expressa, e que depende dessa cirurgia para sobreviver”, pontuou.


Ao final, a advogada reforçou que o caso vai além de uma discussão contratual. “Essa é uma situação de defesa da vida. E a vida não tem preço, ou, pelo menos, não deveria ter.”

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Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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