Além das vias públicas convencionais, como ruas, avenidas, estradas e rodovias, os condutores precisam ficar atentos à
legislação de trânsito também em áreas fechadas e particulares. É que em caso de desrespeito nos estacionamentos de shoppings e de supermercados, motoristas podem ser multados por infrações de trânsito.
O especialista em segurança pública e advogado atuante em Direito do Trânsito, Fábio Marçal, explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aponta que “vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo” são consideradas vias terrestres.
"Assim sendo, a partir do próprio CTB, compete aos órgãos de trânsito dos municípios executarem a fiscalização de trânsito nas edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas. Está na lei", detalhou.
O especialista apontou que as multas aplicadas em estacionamentos de shoppings e supermercados, por exemplo, são as mesmas de que aquelas nas vias públicas gerais.
"Não é pelo fato de o estabelecimento ser privado que vamos deixar de respeitar as regras gerais. Caso o consumidor e cidadão se sinta prejudicado, pode acionar a empresa, para que as providências sejam tomadas. É importante frisar: o trânsito tem que ser respeitado sempre", finalizou.