Numa rede de WhatsApp, Louzado insinuou que Michelle Bolsonaro fazia orgia sexual e traição. “Tô aqui imaginando os rocks que Michelly (sic) deve fazer quando o maridão viaja! Cara, é leite condensado, vinho, azeitona, pepino! Pense!!!”, postou o dirigente do Idaf.
Na mensagem, Louzada vincula uma suposta infidelidade de Michelle a
compras de alimentos pelo governo federal. Despesas com leite condensado e vinho, por exemplo, foram divulgadas pelo site Metrópoles no último dia 24. Somente com leite condensado foram gastos, somando todos os órgãos do governo, R$ 15 milhões em 2020.
A mensagem vazou, provocou grande indignação nas redes sociais, principalmente entre bolsonaristas, e, por isso,
Louzado gravou um vídeo com pedido público de desculpas. "Estou aqui publicamente para pedir desculpas à primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, e a todos aqueles que se sentiram ofendidos com um comentário despretensioso e infeliz que eu fiz em um grupo de WhatsApp. Quem me conhece sabe muito bem do meu profundo respeito às mulheres e a toda luta que, historicamente, elas travam contra o preconceito e contra o machismo", disse.
"Esse comentário, além de infeliz, era completamente desnecessário e não deveria ter sido feito. Ele contraria toda a minha história de vida a favor da luta das mulheres e do respeito que eu tenho por elas", finalizou Louzada.
Mas a retratação do dirigente que comanda a autarquia estadual não satisfez o
Capitão Assumção, que acionou a Ouvidoria do Ministério Público Estadual pedindo providências contra ele.
Na decisão à qual a coluna teve acesso, o MP entende que se configurou crime de injúria, como previsto no artigo 140 do Código de Processo Penal (“injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”), mas considerou também que se trata de uma ação de natureza privada, ou seja, a própria ofendida (Michelle Bolsonaro) é que teria legitimidade para denunciar o ofensor.
Por considerar que faltou legitimidade ao deputado estadual, o MP optou pelo arquivamento da denúncia: “Consoante estabelece os artigos 5º, §5º e 30 do CPP, só o ofendido possui qualidade para intentar com as medidas cabíveis”.