Até a Câmara de Vereadores se reuniu às pressas para votar um dispositivo que resolva a omissão da Lei Orgânica do Município em relação à obrigação de o vice-prefeito pedir autorização para se ausentar por período superior a 15 dias, como está previsto no artigo 83 da
Constituição Federal. Na lei municipal atual, essa norma só está expressamente aplicada ao prefeito.
O Ministério Público Estadual foi o primeiro a se movimentar, por meio da Promotoria no município, que instaurou uma notícia de fato para investigar a conduta do vice-prefeito por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao Erário. A própria Procuradoria do município admitiu que todos os meses o salário do vice-prefeito é depositado regiamente em conta-corrente, diferentemente do que disse Jacy Rodrigues da Costa (PV).
Localizado por telefone por A Gazeta em Nova York, o vice alegou que não recebe quando está viajando.
Na tarde de sexta-feira (10), o
Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte solicitando que informe, no prazo de 48 horas, se o vice-prefeito Jacy Rodrigues da Costa se encontra de férias ou licenciado, com encaminhamento de documentação comprobatória.
A providência mais imediata, e que pode complicar rapidamente a vida do vice fantasma, está sendo tomada pela Câmara Municipal, que ficou inerte durante todo esse tempo. É que, segundo moradores, todo mundo na cidade sabia que o conhecido Jacy Donato está nos
Estados Unidos desde julho de 2018.
Na mesma tarde de sexta-feira, foi protocolada na Câmara a Proposta de Emenda 001/2020, que altera os artigos 21º, inciso V, e 55º da Lei Orgânica do Município, corrigindo uma omissão que existe desde que a lei foi criada, em 1990, sem preservar a simetria com os artigos 49 e 83 da Constituição Federal, como já foi recorrido em tribunais de todo o Brasil, inclusive em acórdãos do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Com base nessa omissão jurídica é que o vice-prefeito foi morar nos Estados Unidos e os próprios vereadores não agiam, conforme admitiram ao serem questionados pela coluna antes de a notícia vir à tona. A proposta de emenda à Lei Orgânica foi assinada pelos vereadores Edmar Brum da Fonseca (SD), Jacinto Lopes Cabral (PV) e Joazi Fernandes Batista (PP).
A proposta já tem parecer favorável, com pedido de apreciação em regime de urgência, pela Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos da Câmara, presidida pelo vereador Alonso Cordeiro de Souza (PV), que assinou o parecer acompanhado por Arquimedes de Oliveira Silva (PEN). Não consta no documento a assinatura do terceiro membro da comissão, a vereadora Alcione Cristina Fernandes da Cunha (PDT).
“A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada na sessão do próximo dia 25 e necessitamos de dois terços para aprovação. Ou seja, seis dos nove votos. Mas como esse projeto foi discutido numa reunião com todos os integrantes do Legislativo na última quinta-feira, creio que será aprovado”, disse Alonso. Como é uma proposta de emenda à Lei Orgânica, equivalente à PEC nas esferas estadual e federal, não precisa ser sancionada pelo prefeito.
O artigo 21º da Lei Orgânica, que trata das atribuições da Câmara Municipal, terá seu inciso V com a seguinte redação: “Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência se exceder a quinze dias”. E o artigo 55º passa a vigorar assim: “O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”. Atualmente, nos dois casos somente o prefeito sofre essa restrição.
Como a lei terá aplicação imediata, o vice-prefeito, conhecido como Jacy Donato, deverá ser cassado, segundo especialistas ouvidos pela coluna, se não aparecer na cidade em até 15 dias após a aprovação da emenda. Como ele está em Nova York e os voos entre os Estados Unidos e o Brasil estão suspensos por causa da pandemia da Covid-19, a situação de Jacy tende a se complicar, sem prejuízo de outras sanções legais que deverão lhe ser impostas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo e a própria Justiça, provocada pelo Ministério Público Estadual.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Luciano Ceotto entende que a ausência do vice-prefeito de Água Doce do Norte é um fato extremamente grave: “O vice-prefeito está numa linha sucessória constitucional. Todavia, se ele não pode apresentar o motivo razoável e justo para cumprir a função para o qual se elegeu, de fato, está em falta com o juramento que fez. Nessa linha, é possível sim entender que existe
improbidade na conduta de não ocupar o cargo de vice-prefeito e não cumprir com sua função na linha sucessória do poder executivo”, explica.
Ceotto afirma que no caso de Jacy Donato deveria ser aplicado os princípios já expressos na Constituição Federal. “É correto raciocinar que, ao receber o salário de vice-prefeito, o agente político precisa estar de prontidão e, por simetria, teria que respeitar o artigo 49, inciso III e o artigo 83 da Constituição Federal. A recusa de assumir a chefia do Executivo deve ser justa. Caso contrário, existe enriquecimento sem causa”, alerta o advogado.
E toda essa situação absurda em Água Doce do Norte só veio ao conhecimento público por causa da
Imprensa, cuja voz interessa a muita gente calar nos tempos atuais no Brasil.