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Leonel Ximenes

MPES aponta discriminação e pede para PM mudar edital de concurso

Polícia Militar tem até 10 dias para responder notificação recomendatória do Ministério Público Estadual

Publicado em 26 de Junho de 2024 às 12:35

Públicado em 

26 jun 2024 às 12:35
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Quartel da Policia Militar
Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar: concurso tem 40 vagas para oficiais Crédito: Ricardo Medeiros
Ministério Público Estadual encaminhou à Polícia Militar do Espírito Santo notificação recomendatória para mudança no edital do concurso que a instituição vai realizar para oficiais, com 40 vagas abertas. Entre sua justificativa, o MPES aponta “discriminação” no processo de seleção. As provas estão previstas para 15 de setembro.
A promotoria, em sua notificação, destacou pontos de possíveis irregularidades no edital, como a inaptidão do candidato portador do vírus HIV. Segundo o MP, foi feito contato com o Comando-Geral da PM, mas a instituição manteve a exigência da entrega de exame médico para HIV como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos, sob pena de exclusão do certame.
Diante dessa situação, o Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, destacou que “considerando as funções atinentes à carreira militar, reputa-se desarrazoada e discriminatória a exigência acima reproduzida, uma vez que a sorologia positiva para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), por si só, não compromete a capacidade laboral do candidato, notadamente se consideradas as diversas medidas de controle e o fato de que o mero convívio social e profissional com os portadores não caracteriza situação de risco, a justificar o impedimento de acesso à carreira pública”.
Além disso, frisa “que o só fato de ser, o candidato, portador do vírus HIV não leva, necessariamente, à necessidade de sua reforma” e que “a exigência de exame médico de sorologia para HIV, portanto, é discriminatória e ilegal, uma vez que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa”.

LEI ESTADUAL

O Ministério Público também utiliza como base a Lei Estadual nº 7.556, de 10 de novembro de 2003, que proíbe qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com Aids, na administração pública direta, indireta e fundacional.
Assim, a notificação atesta que “se revela totalmente discriminatória, e por isso, nula, a exigência para detecção do vírus HIV ou da Aids para aptidão em concurso público para ingresso no serviço público estadual”.
Com este argumento, o Ministério Público recomenda à Polícia Militar a exclusão da exigência de exame médico de sorologia para HIV como requisito obrigatório para a aferição da aptidão dos candidatos ao ingresso na carreira militar. A notificação recomendatória, que tem data da última segunda-feira (24), tem 10 dias para ser respondida pela corporação militar.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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