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Leonel Ximenes

MPES arquiva inquérito contra obras do Estádio Kleber Andrade

Ministério Público não considerou ilegal gasto do governo de R$ 6,9 milhões, durante a pandemia, para concluir as melhorias na praça esportiva

Publicado em 04 de Agosto de 2020 às 13:18

Públicado em 

04 ago 2020 às 13:18
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Estádio Kleber Andrade, que pertence ao governo do Estado
Estádio Kleber Andrade, que pertence ao governo do Estado Crédito: Bernardo Bracony/TV Gazeta
Ministério Público Estadual (MPES) decidiu arquivar o inquérito civil instaurado após denúncia, recebida pela Ouvidoria do órgão, de que o governo do Estado estava destinando verba pública para finalização das obras do Estádio Kléber Andrade, ao invés de utilizá-la na Saúde para o combate à pandemia da Covid-19.
Segundo a denúncia que chegou ao MPES, a Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (Sesport) estava transferindo cerca de R$ 6,9 milhões para o Departamento de Edificações de Obras e Rodovias (DER-ES) para o término das obras do estádio estadual. O denunciante argumentava que essa transferência fere um dos fundamentos da República, que é a preservação da dignidade da pessoa humana, além de violar o art. 6º da Constituição, que assegura, como direito fundamental social, a vida e a saúde.
A 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, entretanto, entendeu que não houve violação dos princípios constitucionais na transferência do recurso da Sesport para o DER-ES.
“Não foram colhidos elementos que indiquem suposta violação ao patrimônio público imaterial ou ao patrimônio imaterial, motivo pelo qual não se vislumbra outra diligência que possa ser realizada no sentido de levar a conclusão diferente. Inexiste justa causa para o prosseguimento da investigação ou o ajuizamento de eventual ação por este órgão de execução. Consequentemente, não resta outra alternativa a não ser a de arquivar o feito”, diz trecho da decisão do MPES.
Para sustentar a sua decisão, o MP afirma também que a decisão pela contratação da obra no Kleber Andrade não foi tomada durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, “já que se trata de um programa de governo previsto no orçamento de 2019 e que também conta com previsão expressa no orçamento atual”.
Além disso, destaca a 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, o governo do Estado adotou diversas ações de contingenciamento para enfrentar a crise sanitária, como contenção de gastos, suspensão de contratos não essenciais, de cursos, consultorias e eventos e renegociação de contratos de locação de imóveis e veículos, entre outras medidas.
“Por sua vez, não foi identificado, pelos elementos apresentados no presente feito, qualquer ilegalidade capaz de causar a nulidade do processo de licitação”, afirma o MP, que também considerou que o Poder Executivo tem legitimidade para remanejar ou realocar verbas públicas entre órgãos da administração pública.
Diante de todos esses motivos, o Ministério Público Estadual decidiu pelo arquivamento do inquérito civil. “Não se vislumbra qualquer irregularidade na conduta do ente estadual, o qual demonstrou que o orçamento estadual foi adaptado para suportar esses novos gastos em saúde pública; não impedindo, entretanto, a administração estadual de manter em dia as inúmeras outras obrigações que lhe cabe adimplir em virtude de compromissos assumidos antes da deflagração da pandemia.”

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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