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Leonel Ximenes

Mudança de nome no ES: quando pode no cartório ou na Justiça

Lei federal de 2022 permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil

Publicado em 04 de Maio de 2025 às 03:11

Públicado em 

04 mai 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Desde julho de 2022 foram contabilizadas quase 470 mudanças de nome no Espírito Santo
Desde julho de 2022 foram contabilizadas quase 470 mudanças de nome no Espírito Santo Crédito: Cartório São Paulo
Motivada por recentes ações judiciais envolvendo personagens relacionados a crimes de grande repercussão nacional - como os assassinatos do casal Von Richthofen e na família Matsunaga -, a autorização para a mudança de nomes e sobrenomes tem gerado dúvidas sobre quando ela pode ser feita diretamente em cartório ou quando há necessidade de se ingressar com um processo judicial.
A situação envolve uma recente decisão da Justiça, que autorizou o filho de Cristian Cravinhos - condenado pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que também alterou seu nome - a retirar o nome completo do pai de todos os seus documentos oficiais. O tema ganhou ainda mais repercussão diante do caso envolvendo a filha de Elize Matsunaga, no qual os avós paternos tentam anular judicialmente a maternidade da genitora.
Os casos acima envolvem dois fatores que exigem a via judicial. O primeiro é o fato de ambas as situações envolverem menores de idade, o que obriga os interessados - no caso, os tutores - a ingressar com ação na Justiça. O segundo é a exclusão de sobrenomes paternos ou maternos sem estar relacionada a casamento ou divórcio.

MUDANÇAS NA LEI

Essas situações contrastam com as possibilidades introduzidas na legislação brasileira em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382, que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos alterar nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil.
Desde então, já foram contabilizadas quase 470 mudanças de nome em todo o Estado do Espírito Santo. Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência - salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
"Sempre que o pedido envolver uma pessoa maior de 18 anos e não tratar da retirada de sobrenomes de família, a mudança de prenome poderá ser feita diretamente no cartório, sem precisar de um processo judicial", afirma Fabiana Aurich, vice-presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).
"Essa mudança no entendimento jurídico permite que atos sem conflitos sejam resolvidos no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça, tornando o procedimento mais rápido e facilitando a vida de milhares de pessoas", acrescenta.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

NOME DO RECÉM-NASCIDO

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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