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Leonel Ximenes

Não aos advogados racistas: como votaram os capixabas na OAB Nacional

Em Brasília, pleno deliberou sobre inscrição de candidatos aos quadros da Ordem que tenham sido condenados por atos racistas

Publicado em 24 de Junho de 2025 às 17:52

Públicado em 

24 jun 2025 às 17:52
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Sessão do pleno da OAB Nacional em Brasília
Sessão do pleno da OAB Nacional em Brasília Crédito: Raul Spinassé/OAB
Representada pelos conselheiros federais Flávio Cheim Jorge e Luciano Pavan, a bancada capixaba na sessão do pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) votou favoravelmente à proibição da inscrição de candidatos aos quadros da Ordem que tenham sido condenados por ato de racismo.
A presidente da OAB-ES, Erica Neves, esteve em Brasília acompanhando a sessão do pleno. A medida foi fundamentada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a gravidade da conduta e veda acordos a exemplo do acordo de não persecução penal (ANPP).
Para a presidente da seccional capixaba, não há espaço na advocacia para condutas que violem a dignidade humana: “O racismo é uma violação grave dos direitos humanos e um atentado aos valores de justiça e igualdade que devem nortear a atuação de todo advogado. A OAB-ES reforça que o exercício da advocacia exige, acima de tudo, idoneidade moral e ética, condições imprescindíveis para a defesa da sociedade e o respeito ao Estado Democrático de Direito”.
Por causa desses valores que devem pautar a atuação dos advogados, a presidente da OAB-ES considerou acertada a decisão do pleno do Conselho Federal: “Apoiamos integralmente a proibição da inscrição de candidatos que tenham praticado atos de racismo. Não podemos admitir que pessoas que desrespeitam a dignidade humana façam parte da nossa classe, pois a advocacia deve ser exemplo de compromisso com a justiça, a igualdade e o respeito a todos”.
A relatora da matéria, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco, destacou o alinhamento da medida com outras súmulas, já editadas pelo Conselho Federal, que também abordam a inidoneidade moral e são apreciadas pelos Conselhos Seccionais da OAB. São elas: a Súmula 9/2019, que trata da violência contra a mulher; a Súmula 10/2019, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/2019, relativa à violência contra pessoas LGBTQIA+.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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