Representada pelos conselheiros federais Flávio Cheim Jorge e Luciano Pavan, a bancada capixaba na sessão do pleno do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) votou favoravelmente à proibição da inscrição de candidatos aos quadros da Ordem que tenham sido condenados por ato de racismo.
Para a presidente da seccional capixaba, não há espaço na advocacia para condutas que violem a dignidade humana: “O racismo é uma violação grave dos direitos humanos e um atentado aos valores de justiça e igualdade que devem nortear a atuação de todo advogado. A OAB-ES reforça que o exercício da advocacia exige, acima de tudo, idoneidade moral e ética, condições imprescindíveis para a defesa da sociedade e o respeito ao Estado Democrático de Direito”.
Por causa desses valores que devem pautar a atuação dos advogados, a presidente da OAB-ES considerou acertada a decisão do pleno do Conselho Federal: “Apoiamos integralmente a proibição da inscrição de candidatos que tenham praticado atos de racismo. Não podemos admitir que pessoas que desrespeitam a dignidade humana façam parte da nossa classe, pois a advocacia deve ser exemplo de compromisso com a justiça, a igualdade e o respeito a todos”.
A relatora da matéria, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco, destacou o alinhamento da medida com outras súmulas, já editadas pelo Conselho Federal, que também abordam a inidoneidade moral e são apreciadas pelos Conselhos Seccionais da OAB. São elas: a Súmula 9/2019, que trata da violência contra a mulher; a Súmula 10/2019, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/2019, relativa à violência contra pessoas
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