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Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) publicou uma portaria que regulamenta a utilização de banheiros, dormitórios e outros espaços garantido o uso desses locais de acordo com a identidade de gênero de cada pessoa, podendo ser transexuais, travestis e transgêneros.
A identidade de gênero é a percepção que uma pessoa tem de si quanto ao gênero a que pertence, e pode ou não estar alinhada ao gênero registrado ao nascimento. Em outras palavras, uma pessoa pode ter nascido homem, mas percebe-se como mulher, ou vice-versa.
A portaria regulamentando a utilização desses espaços, de acordo com o Ifes, foi elaborada a partir de um questionamento do
Ministério Público Federal (MPF), que demandou o Ifes e a Ufes sobre as suas políticas de acesso a banheiros e espaços segregados por gênero. A
Ufes já adota a medida.
A direção do Instituto criou uma comissão que fez debates e propôs o texto da nova portaria. Em seguida, o documento foi levado ao Colégio de Dirigentes e ao Fórum de Diretores, que recomendaram a sua publicação.
O texto ressalta que “são vedadas quaisquer restrições de cunho discriminatório, como a indicação de espaços exclusivos para uso de pessoas travestis e/ou transexuais”.
E prevê que o Ifes pode construir espaços multigênero, conforme oportunidade e conveniência de sua administração, mas que estes não poderão ser de uso obrigatório para pessoas travestis e transexuais.
A portaria 665, do dia 23 de março, assinada pelo reitor do Ifes, Jadir Pela, alerta que estudantes e servidores estão sujeitos a sanções administrativas se praticarem atos e restrições de cunho discriminatório relativos à identidade de gênero e/ou à diversidade sexual.