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Leonel Ximenes

Os crimes que o suspeito de matar enfermeira grávida no ES pode responder

Brutal assassinato de Íris Rocha de Souza, de 30 anos, chocou a sociedade

Publicado em 18 de Janeiro de 2024 às 03:11

Públicado em 

18 jan 2024 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Íris Rocha de Souza, de 30 anos, enfermeira grávida morta em Alfredo Chaves
Íris Rocha de Souza foi encontrada morta em uma estrada no interior de Alfredo Chaves Crédito: Redes Sociais
O brutal assassinato, em Alfredo Chaves, da enfermeira Íris Rocha de Souza, de 30 anos e que estava grávida de oito meses, causou revolta no Espírito Santo. Enquanto as investigações se desdobram, existem questionamentos sobre quais tipos de crimes a pessoa suspeita pode ter cometido.
O advogado criminalista e especialista em Segurança Pública Fábio Marçal enumera alguns delitos que podem estar relacionados ao processo. “Claro que é a Polícia Civil, que é muito competente e que não vai deixar esse crime impune, que vai ser a presidente do inquérito e que vai apresentar os delitos cometidos. Mas já há um cenário para um possível feminicídio, cuja pena de prisão varia de 12 a 30 anos”, explicou o jurista.
O feminicídio é o homicídio doloso praticado contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. Decorre, muitas vezes, de circunstâncias e contextos de violência doméstica e familiar.
Marçal também pondera que há elementos para indiciamento por ocultação de cadáver, em função das situações às quais o corpo da enfermeira esteve submetido – cuja pena de reclusão pode variar de um a três anos -, além de ato atentatório à dignidade da Justiça, que é todo tipo de infração que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar a importância social do sistema judiciário. Nesse tipo de questão, há uma multa envolvida.
“Também não podemos esquecer de que há indicativos de aborto sem consentimento da gestante, visto que era notório, por ela estar com oito meses de gestação, a sua condição. E o atentado contra a vida dela também provocou esse lamentável aborto, contra um ser completamente inocente e que nem tinha nascido ainda. O Código Penal estipula pena de três a 10 anos nesses casos”, acrescentou o advogado.
Por fim, o especialista em segurança pública alerta sobre a importância das medidas protetivas para mulheres em vulnerabilidade. “A medida não é um só papel. O autor, se a descumprir, pode ser preso em flagrante. O que é preciso fazer é denunciar se houver esse tipo de descumprimento. O Estado precisa ser informado, para que não haja impunidade. E é preciso criar redes de proteção eficazes para que o feminicídio deixe de ser uma triste realidade no Brasil e no Espírito Santo”, enfatiza.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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