Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Leonel Ximenes

Passageira no ES será indenizada: ônibus partiu antes do horário

Consumidora teve que ir de carro próprio até Linhares para alcançar o coletivo

Publicado em 25 de Maio de 2023 às 18:42

Públicado em 

25 mai 2023 às 18:42
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

A passageira teve que ir de carro de João Neiva a Linhares para alcançar o ônibus
A passageira teve que ir de carro de João Neiva a Linhares para alcançar o ônibus Crédito: Divulgação
Uma passageira ganhou uma ação na Justiça contra uma empresa de ônibus. O motivo alegado  pela consumidora é que o coletivo partiu antes do horário previsto registrado no bilhete, de João Neiva (ES), onde comprou a passagem, para Teixeira de Freitas, no sul da Bahia.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz determinou à empresa rodoviária o pagamento à consumidora de R$ 1 mil, a título de danos morais, e mais R$ 204,60 de indenização por danos materiais.
No processo, a passageira pediu o ressarcimento do valor gasto com automóvel particular para alcançar o coletivo em Linhares, bem como indenização por danos morais.
Em sua defesa, a empresa de ônibus argumentou que a autora da ação não comprovou suas alegações. Contudo, o magistrado observou que a empresa tem o controle de todas as suas viagens e ainda não comprovou que o ônibus não teria saído da rodoviária antes do horário previsto na passagem.
Por outro lado, segundo o juiz, a passageira pediu o reembolso dos valores pagos para alcançar o ônibus em outra cidade, sendo R$ 200 referentes a abastecimento de veículo e R$ 4,50 relativo à tarifa de pedágio, mediante comprovantes apresentados.
Na sentença, o magistrado entendeu que o abandono da passageira em terminal rodoviário é um fato que, por si só, gera angústia e insegurança e que extrapola o inadimplemento do contrato de transporte celebrado entre as partes. Por isso, condenou a empresa a pagar a indenização à passageira.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Horóscopo do dia: previsão para os 12 signos em 22/04/2026
Editais e Avisos - 22/04/2026
Manoella Mello - 12.jan.26/Globo
Ana Paula vence o BBB 26 com 75,94% dos votos e consagra trajetória de veterana no reality

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados