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Leonel Ximenes

Pastor da Praia do Canto recupera suas funções na Justiça

Líder religioso estava sendo mantido na liderança da congregação graças a uma liminar, mas agora o mérito do caso foi julgado

Publicado em 06 de Junho de 2025 às 03:11

Públicado em 

06 jun 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Usiel Carneiro de Souza, pastor da Igreja Batista da Praia do Canto
Usiel Carneiro de Souza, pastor da Igreja da Praia Crédito: Divulgação
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou o mérito da ação de um grupo dissidente da Igreja Batista da Praia do Canto (atual Igreja da Praia) e deu vitória ao pastor Usiel Carneiro de Souza, que recuperou, de pleno direito, suas funções de presidente da congregação.
Usiel já havia obtido uma liminar do desembargador Sérgio Ricardo de Souza (apesar do sobrenome, não são parentes) contra decisão do juízo da 3ª Vara Cível de Vitória, na época ocupada, interinamente, pelo juiz Maurício Camatta Rangel, que em 2023 havia restringido a atuação do pastor nos assuntos administrativos da igreja.
No caso julgado nesta semana, em síntese, o Tribunal de Justiça reconheceu que o grupo que tentava afastar o pastor da liderança da igreja não tem legitimidade para isso, uma vez que todos seus integrantes foram excluídos, “após devido processo legal”, pelo Conselho da Igreja em janeiro de 2022 e pediu à Convenção Batista a instalação de um concílio em junho de 2022.
Pelo estatuto da igreja, somente grupos de membros da congregação têm legitimidade para esse tipo de recurso à Convenção por suposto desvio doutrinário. Além disso, pesou um documento com a assinatura de 370 membros ativos da igreja apoiando seu pastor.

A VOTAÇÃO: 2 x 1

O relator do agravo de instrumento de Usiel Carneiro (processo 5013182-66.2023.8.08.0000) contra decisão de primeiro grau, desembargador Sérgio Ricardo de Souza, votou para derrubar todas as alegações do grupo dissidente e foi acompanhado pelo desembargador Aldary Nunes Júnior, na reunião da 3ª Câmara Cível. O desembargador Fábio Brasil Nery votou negando provimento, mas foi voto vencido.
O pastor não quis se manifestar sobre a decisão e o caso. Apenas registrou que “a igreja está muito bem, inclusive tendo superado uma importante etapa que foi a modernização do nosso espaço de culto”.
No seu voto, o desembargador Sérgio Ricardo de Souza enfatizou que as associações de cunho religioso, “embora possam se fundamentar em preceitos e normas estabelecidas pelo direito canônico ou eclesiástico, não estão isentas de observar as disposições da Constituição da República e do Código Civil Brasileiro, conforme Enunciado doutrinário n. 143, aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal”.
Fiéis se concentram em frente à Igreja da Praia, na Praia do Canto
Fiéis se concentram em frente à Igreja da Praia, na Praia do Canto Crédito: Igreja da Praia/divulgação
Segundo esse enunciado, “a liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”, o que significa, diz o voto, que “mesmo inseridas em contextos religiosos, essas entidades devem respeitar os princípios e normas do ordenamento jurídico nacional”.
Apesar da decisão do TJ, a ação continua tramitando no juízo de primeiro grau, agora na 7ª Vara Cível de Vitória.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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