No caso julgado nesta semana, em síntese, o Tribunal de Justiça reconheceu que o grupo que tentava afastar o pastor da liderança da igreja não tem legitimidade para isso, uma vez que todos seus integrantes foram excluídos, “após devido processo legal”, pelo Conselho da Igreja em janeiro de 2022 e pediu à Convenção Batista a instalação de um concílio em junho de 2022.
O relator do agravo de instrumento de Usiel Carneiro (processo 5013182-66.2023.8.08.0000) contra decisão de primeiro grau, desembargador Sérgio Ricardo de Souza, votou para derrubar todas as alegações do grupo dissidente e foi acompanhado pelo desembargador Aldary Nunes Júnior, na reunião da 3ª Câmara Cível. O desembargador Fábio Brasil Nery votou negando provimento, mas foi voto vencido.
O pastor não quis se manifestar sobre a decisão e o caso. Apenas registrou que “a igreja está muito bem, inclusive tendo superado uma importante etapa que foi a modernização do nosso espaço de culto”.
No seu voto, o desembargador Sérgio Ricardo de Souza enfatizou que as associações de cunho religioso, “embora possam se fundamentar em preceitos e normas estabelecidas pelo direito canônico ou eclesiástico, não estão isentas de observar as disposições da Constituição da República e do Código Civil Brasileiro, conforme Enunciado doutrinário n. 143, aprovado na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal”.
Segundo esse enunciado, “a liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro, nem a possibilidade de reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos”, o que significa, diz o voto, que “mesmo inseridas em contextos religiosos, essas entidades devem respeitar os princípios e normas do ordenamento jurídico nacional”.
Apesar da decisão do TJ, a ação continua tramitando no juízo de primeiro grau, agora na 7ª Vara Cível de Vitória.