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Leonel Ximenes

PM aperta fiscalização sobre película dos vidros de veículos no ES

Militares do Batalhão de Trânsito foram instruídos sobre as novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); infração é considerada grave

Publicado em 16 de Janeiro de 2023 às 02:11

Públicado em 

16 jan 2023 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Os vidros traseiros, desde que o veículo contenha retrovisores dos dois lados, podem utilizar película com índice inferior a 28%
Os vidros traseiros, desde que o veículo contenha retrovisores dos dois lados, podem utilizar película com índice inferior a 28% Crédito: Divulgação
Agentes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Espírito Santo participaram de um treinamento nesta semana sobre as mudanças ocorridas na legislação que trata das películas de vidro dos automóveis.
Dentre as principais alterações, promovidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está a proibição taxativa de bolhas nas películas em áreas críticas de visão do condutor, ou aquelas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, ou seja, para-brisas e vidros laterais dianteiros.
O instrutor foi o capitão Theotonio Oliveira, comandante da 1ª Cia do BPTran, que enumerou as principais mudanças referentes às películas automotivas. Ele destacou, entre outras, as novas normas sobre a chamada transmitância luminosa mínima, que quer dizer a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película.
Antes, o índice para o pára-brisa e vidro laterais dianteiros era de, no mínimo, 75% para vidros incolores e 70% para os coloridos. A nova resolução do Contran acaba com a distinção e determina o índice mínimo de 70% para qualquer um deles.
Os vidros traseiros, desde que o veículo contenha retrovisores dos dois lados, podem utilizar película com índice inferior a 28%. Caso o automóvel seja dotado apenas de um retrovisor, deve obedecer à regra do índice de 70%, no mínimo, de transparência (Resolução 989/22).
Películas refletivas continuam proibidas em qualquer parte do veículo, independentemente do índice. O condutor que tiver interesse de aplicar película em seu veículo deve estar atento à chancela com marca do instalador e o índice de transmitância, sempre legível.
Veículos blindados estão isentos das novas regras, com exceção das bolhas criadas pela delaminação. A infração é de natureza grave, com multa de R$ 195,23, e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“A legislação de trânsito passa por atualizações recorrentes e exige que todos os integrantes da unidade acompanhem tais mudanças para o cumprimento correto daquilo que determina a Lei”, explica o capitão Theotonio. “Os militares do BPTran já estão aptos a fiscalizarem e cumprirem a legislação atual.”

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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