Portadores do vírus HIV terão o direito de participar de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da
Polícia Militar do Espírito Santo. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, em Ação Civil Pública do Ministério Público do ES (MPES), que questionou a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório.
Segundo o MPES, na ocasião foi feito contato com o Comando-Geral da PM, mas a instituição manteve a exigência da entrega de exame médico para HIV como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos, sob pena de exclusão do certame.
Na Ação Civil, segundo foi registrado na coluna, o Ministério Público também utilizou como base a Lei Estadual nº 7.556, de 10 de novembro de 2003, que proíbe qualquer forma de discriminação aos portadores do vírus HIV ou a pessoas com Aids, na administração pública direta, indireta e fundacional.
Agora a Justiça determinou que, embora os exames médicos previstos no edital possam ser realizados, o resultado não pode ser utilizado como motivo para exclusão de candidatos, permitindo que eles avancem para as fases seguintes do concurso.
Portanto, candidatos portadores de HIV estão assegurados de avançar em todas as etapas do concurso da PM do ES, enquanto a questão não for definitivamente julgada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da Justiça também estabelece uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Portadores do vírus HIV interessados no concurso agora têm a segurança de participar sem impedimentos relacionados à sua condição de saúde.