Milhares de crianças no
Espírito Santo nasceram e foram registradas sem o nome do pai em 2024, de acordo com dados do portal da transparência do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
Ao todo, foram 3.172 bebês que estão com sua documentação ausente da alcunha de paternidade. Isso representa 6,24% dos nascimentos registrados no Estado.
De acordo com o advogado Fábio Marçal, a ausência do nome do pai na documentação pode acarretar danos graves à vida da criança, passando por aspectos financeiros, bem como sequelas psicológicas e emocionais.
“Uma documentação pessoal, com nomes do pai e da mãe, pode sim fazer a diferença na vida da pessoa. Há o reforço do desenvolvimento da personalidade pela identificação de sua origem genética e ainda promoção da inclusão familiar e social. Todos têm direito a ter o registro civil completo, com os nomes dos seus genitores. Por isso é tão importante programas que auxiliam no reconhecimento da paternidade”, explica o advogado.
Em caso nos quais há confirmação do laço sanguíneo, é feita averbação em registro civil e expedição da nova certidão de nascimento, de forma extrajudicial e gratuita. O jurista diz que a ação pode, na teoria, iniciar a construção de uma relação familiar saudável e facilitar o pagamento de pensão alimentícia.
“Mais de 80% dos casos julgados em varas de família são por falta de pagamento de pensão. É preciso preservar o direito de quem é vulnerável”, afirma Marçal. Crianças podem ser registradas sem o nome do pai por diversas razões, resultando na situação de “pai ausente” em sua documentação.
As principais causas incluem negligência, desconhecimento ou não revelação da paternidade, falta de reconhecimento voluntário pelo genitor, questões jurídicas, por iniciativa do homem, além de violência ou relacionamento tóxico, no sentido de que a mãe pode optar por não incluir o nome do pai para evitar vínculos legais com alguém que tenha praticado violência doméstica ou que represente uma ameaça.
“O problema é que a mãe, ao assumir essa conduta, por opção, de não registrar o nome do pai, pode estar cometendo um crime de falsidade ideológica, porque é direito da criança ter o registro do genitor independentemente de quem seja", explica o advogado.