Um posto de combustível de Vitória foi condenado pela Justiça a indenizar uma empresa dona de uma caminhonete que foi abastecida com
gasolina em vez de óleo diesel. O posto terá que pagar R$ 5.742,00 ao cliente, valor referente ao gasto para reparar os danos causados ao veículo.
O dono da empresa proprietária do veículo alegou no processo que, logo após o abastecimento, reparou algo estranho no desempenho do carro, que parou de funcionar dois dias depois quando transitava na
BR 262. Ele então levou a caminhonete Toyota Hilux CD4X4 SRV à oficina, onde foi constatado pelos mecânicos que havia gasolina no tanque em vez de óleo diesel.
Depois de levar o veículo à oficina, o dono da caminhonete foi ao posto de combustível e verificou, junto com o gerente, por meio da câmera de videomonitoramento do local, que houve erro no momento do abastecimento, entretanto as imagens comprobatórias não foram preservadas pelo posto.
O gerente do posto chegou a garantir ao cliente que o seguro de danos do posto de gasolina iria arcar com todos os prejuízos e reparos do veículo, o que não ocorreu
Os advogados de defesa do posto de combustível afirmaram não haver comprovação de que o abastecimento ocorreu de forma imprópria e pediu o ingresso de sua seguradora como parte do processo. A seguradora, por sua vez, negou as alegações do cliente do posto que alegou ter sido prejudicado.
Diante das manifestações das partes, o juiz da 5ª Vara Cível de
Vitória, responsável pela análise do caso, entendeu que o posto de combustíveis e a seguradora não foram capazes de afastar as alegações de falha da prestação do serviço e dos danos decorrentes, razão pela qual condenou o posto e a seguradora a pagarem ao cliente indenização por danos materiais no valor de R$ 5.742,86.
De acordo com a sentença, o laudo emitido pelo perito, “constatou que todos os serviços realizados no veículo, conforme as notas fiscais juntadas aos autos, foram referentes à limpeza e descontaminação do sistema de combustão e reservatório de combustível, concluindo que as evidências mostram que as afirmações do autor corroboram que a causa da perda de força do veículo foi devido à contaminação do sistema de combustão por abastecimento de combustível incompatível, gasolina em vez de diesel”.
Embora tenha acatado a tese de danos materiais, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais feito pela requerente, após verificar que os danos ocasionados ao veículo foram graves, porém incapazes de atingir a honra objetiva da empresa, bem como seu bom nome, fama e reputação.
O processo começou a tramitar na
Justiça no dia 16 de março de 2015, portanto, há quase sete anos.