A Justiça condenou a Prefeitura de
Guarapari a indenizar uma mulher, em R$ 5 mil, por danos morais, após ela ter caído em bueiro em via pública e sofrido várias lesões em uma das pernas. Segundo relatou a vítima, o acidente aconteceu porque a grade de proteção do bueiro estava quebrada.
Inicialmente, a vítima requereu uma indenização total de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e os outros R$ 10 mil por danos estéticos. A autora da ação, entretanto, segundo a sentença da juíza leiga do
Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, não comprovou que as lesões provocaram deformidades irreparáveis e permanentes em seu corpo.
Na ação, a prefeitura alegou que a moradora de Guarapari não comprovou que o município foi omisso na conservação da via pública e que, por isso, não teria responsabilidade pelo acidente.
Mas essa tese não foi acatada pela magistrada, que observou que o bueiro onde aconteceu a queda está localizado em via pública pertencente ao município, e que a requerente sofreu lesões ao cair no bueiro, necessitando de atendimento médico.
Também segundo os autos, ficou constatado, por meio de depoimento de testemunhas, que a grade de ferro estava quebrada antes do ocorrido, e que foram realizados reparos pela prefeitura após o acidente.
“Ficou comprovado que o fato se deu unicamente pela omissão da parte requerida [a Prefeitura de Guarapari], que não teve o zelo de ao menos isolar o bueiro ou sinalizá-lo. Tanto é assim que as duas testemunhas da parte requerente [a vítima] ouvidas na instrução processual afirmaram que o buraco já se encontrava quebrado”, escreveu a juíza em sua sentença. A ação começou a tramitar na Justiça em setembro de 2019.