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Leonel Ximenes

Projetos de lei obrigam Cesan a cobrar por consumo real no ES

Iniciativas de Pazolini e Hércules Silveira foram motivadas por decisão da Justiça favorável a condomínio em Vila Velha

Publicado em 07 de Julho de 2020 às 05:00

Públicado em 

07 jul 2020 às 05:00
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Data: 05/01/2018 - ES - Vitória - Conta de água da Cesan - Editoria: Economia - Foto: TV Gazeta/Reprodução
 Conta de água da Cesan: cobrança da tarifa  pode mudar no ES  Crédito: TV Gazeta/Reprodução
Dois deputados estaduais - Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Hércules Silveira (MDB) - apresentaram nesta segunda-feira (6) projetos de lei que proíbem a Cesan e outras concessionárias de serviços públicos no Espírito Santo de cobrarem a tarifa mínima sem a correspondente prestação dos serviços.
As duas iniciativas foram motivadas pela reportagem, publicada ontem na coluna, sobre uma decisão judicial que impede a companhia estadual de saneamento de cobrar a tarifa mínima de um condomínio em Itaparica, em Vila Velha.
Segundo determinou a juíza Marília Pereira de Abreu Bastos, da 3ª Vara Cível de Vila Velha, a Cesan deve cobrar a tarifa pelo consumo real do condomínio, e não pelo valor mínimo, que, às vezes, é maior que o efetivamente consumido.
Pelo projeto de Pazolini, que é pré-candidato a prefeito de Vitória, fica proibida a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.
Em caso de descumprimento dessa norma, a concessionária fica sujeita a uma multa de 2 mil VRTEs (R$ 7.016,80 atualmente); se houver reincidência, prevê o projeto de lei do parlamentar do Republicanos, a multa será em dobro.
“Importante frisar que o Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada acerca da matéria, e recentemente julgou e pacificou o entendimento que quando o condomínio tiver apenas um hidrômetro para calcular o gasto da água de seus moradores, é ilícita a cobrança da tarifa mínima a estes consumidores, devendo ser aplicada ao gasto real do consumo”, argumenta.

PROJETO SEMELHANTE

Pré-candidato a prefeito de Vila Velha, o deputado Hércules Silveira, por sua vez, tem raciocínio semelhante. Ela também lembra que (STJ) já considerou ilegal a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de salas ou apartamentos do imóvel, quando houver único hidrômetro no local.
“A prática da Cesan é manifestamente ilegal, pois despreza o consumo registrado, sem qualquer justificativa, violando o disposto no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, mostrando-se evidente apenas a intenção de cobrar mais alto pelo mesmo serviço prestado”, diz.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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