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Leonel Ximenes

Quanto a Prefeitura de Vitória cobra para alugar a Praça do Papa?

Taxa é calculada de acordo com o espaço utilizado, por dia, pelo evento

Publicado em 05 de Abril de 2023 às 02:11

Públicado em 

05 abr 2023 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Atlas na praça
Escultura Atlas, do artista Zota, tenta levantar o globo terrestre na Praça do Papa Crédito: Carlos Alberto Silva
Considerado o melhor espaço público para a realização de eventos e shows na cidade de Vitória, a Praça do Papa é administrada pela prefeitura, que cobra taxas pela sua utilização. Os valores variam muito, de acordo com a metragem a ser utilizada pelo contratante do evento e o número de dias, sem prejuízo das taxas cobradas em razão do requerimento de licenciamento.
A taxa cobrada pela ocupação é de R$ 1 mil a cada mil metros quadrados utilizados por dia. Portanto, se um evento ou show ocupar, por exemplo, 10 mil dos 67 mil metros quadrados da Praça do Papa (o padrão mais comum no espaço), seus promotores pagarão à prefeitura em torno de R$ 10 mil - por dia.
Mas eventos de interesse público que não visem à obtenção de lucro poderão pagar um valor praticamente simbólico pela utilização do espaço pertencente à prefeitura na Enseada do Suá, que é de 0,1% sobre a avaliação feita pela Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações (Copea) da PMV.
O Decreto nº 19.614, de 28 de junho de 2021, estabelece normas para a realização de eventos no município de Vitória. As regras vão desde a classificação de eventos de acordo com a dimensão de público estimado e/ou área utilizada até requisitos para obtenção de alvará.
Com o requerimento de alvará feito por pessoa física ou jurídica interessada, o evento é deliberado pela Comissão de Eventos do Município de Vitória (Cemv).
Após a aprovação pela Cemv, a solicitação do alvará é remetida à Secretaria de Gestão e Planejamento (Seges), que emitirá o Termo de Autorização de Uso, bem como a taxa de utilização da Praça do Papa.
A PMV lembra que, segundo o artigo 27 da Lei Orgânica da Capital, é proibida a utilização gratuita de bens municipais por terceiros.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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