O ato heroico de moradores em situação de rua, que se jogaram em um valão podre e fétido para tentar salvar um idoso que caiu com seu carro no canal, na
Praia da Costa, lembra a todos nós que o Código Penal Brasileiro pune quem deixar de prestar socorro.
De acordo com o Artigo 135, a omissão de socorro acontece quando é deixado de prestar assistência, em situação na qual é possível fazer sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo, ou em grave e iminente perigo.
“Em situações como essas, se comprovado o delito, a pena é de detenção de seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena ainda é aumentada da metade, se da omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar a morte”, analisa o advogado criminalista e especialista em Segurança Pública Fábio Marçal.
Mas, no caso da Praia da Costa, o advogado enfatiza que em momento algum houve omissão de socorro - muito pelo contrário. “No caso do canal embaixo da
Terceira Ponte, em que houve comoção geral, as pessoas nem pensaram na sua própria saúde para tentar preservar a vida do motorista, que infelizmente faleceu”, lamenta Marçal.
O advogado lembra que a omissão pode resultar em punição em outras áreas. “Na esfera civil, deixar prestar socorro também pode ter implicações em casos de responsabilidade. Se a omissão causar dano a alguém, pode haver responsabilização por omissão culposa, dependendo das circunstâncias”, explicou.
Mais do que cumprir fielmente o que dispõe a legislação, aqueles moradores em situação de rua na Praia da Costa, em Vila Velha, deram uma lição de humanidade e de amor à vida do semelhante.
Afinal, não é preciso de lei para amar a vida e respeitar os seres humanos.