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Leonel Ximenes

Saiba como fazer um inventário por até 54% mais barato no ES

Com a reforma tributária, planejamento patrimonial passou a ser preocupação urgente de muitas famílias

Publicado em 26 de Outubro de 2025 às 03:11

Públicado em 

26 out 2025 às 03:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Inventário pode ser feito em cartórios de forma digital e até 54% mais barato que na Justiça
Inventário pode ser feito em cartórios de forma digital e até 54% mais barato que na Justiça Crédito: CNB
No momento em que o planejamento patrimonial ganha urgência com a iminência da entrada em vigor da reforma tributária e o consequente aumento da tributação sobre os bens imóveis, antecipar ou regularizar a transmissão de patrimônio entre os herdeiros passa a ser uma preocupação econômica para as famílias.
Apesar dos custos, existem alternativas bem mais baratas. No Espírito Santo, segundo o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg/ES), o inventário feito em Cartório de Notas chega a ser até 54% mais barato do que se a opção for fazer na Justiça.
O levantamento, que comparou as tabelas de preços para a realização de atos na Justiça e nos tabelionatos, mostra, que além da rapidez – um inventário na Justiça chega a durar até quatro anos, enquanto nos cartórios leva em média 30 dias – o custo é um diferencial crucial.
De acordo com o Sinoreg/ES, a opção pelo tabelionato é mais vantajosa em todas as faixas de valor de patrimônio acima de R$ 600 mil. No caso de heranças a partir de R$ 2 milhões, esta diferença chega a ser de 54%, com o custo de R$ 18.870,00 na Justiça e R$ 8.673,31 no cartório.
“Com a crescente digitalização dos serviços e eventuais alterações na tributação, antecipar esse processo oferece às famílias não apenas tranquilidade, mas também economia”, destaca Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg/ES.
Além de mais barato e rápido, o inventário extrajudicial tornou-se mais acessível a partir da Resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma ampliou o alcance do procedimento em cartório, permitindo sua realização, que sempre deve ser consensual, mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento ou quando é necessária a venda de bens da herança sem autorização judicial prévia.
A nova legislação também possibilitou a nomeação de inventariante por escritura pública, o que agiliza a centralização de documentos e recursos. Desde a edição da norma, em 2022, o número saltou 22%, passando de 1.214 para 1.481 em 2024.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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