O
município da Serra vai multar quem chicotear animal em veículos de tração que são movidos pelos bichos, de acordo com a Lei 5.481/2022, sancionada pelo
prefeito Sérgio Vidigal e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial do município. O valor da punição é de R$ 2 mil.
De acordo com a norma, “o uso de chicotes e outros instrumentos para açoitar animais em veículos de tração animal é considerado ato de maus-tratos a animais”.
Quando houver descumprimento da lei, serão aplicadas ao infrator as sanções administrativas, como recolhimento imediato do animal para abrigo credenciado, bem como multa de R$ 2 mil ao infrator por
animal. Caso haja reincidência no cometimento da infração, a penalidade de multa será aplicada em dobro.
Segundo a lei, a pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador, com base nos critérios definidos pela Lei que será regulamentada em até 120 dias, contados da data de sua publicação.