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Leonel Ximenes

Serra vai multar em R$ 2 mil quem chicotear animal

Lei passa a considerar prática maus-tratos e prevê multa em dobro em caso de reincidência

Publicado em 11 de Junho de 2022 às 02:11

Públicado em 

11 jun 2022 às 02:11
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Cavalos são protegidos por lei na Serra
Cavalos são protegidos por lei na Serra Crédito: Divulgação
município da Serra vai multar quem chicotear animal em veículos de tração que são movidos pelos bichos, de acordo com a Lei 5.481/2022, sancionada pelo prefeito Sérgio Vidigal e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial do município. O valor da punição é de R$ 2 mil.
De acordo com a norma, “o uso de chicotes e outros instrumentos para açoitar animais em veículos de tração animal é considerado ato de maus-tratos a animais”.
Quando houver descumprimento da lei, serão aplicadas ao infrator as sanções administrativas, como recolhimento imediato do animal para abrigo credenciado, bem como multa de R$ 2 mil ao infrator por animal. Caso haja reincidência no cometimento da infração, a penalidade de multa será aplicada em dobro.
Segundo a lei, a pena de multa estabelecida será arbitrada pelo agente fiscalizador, com base nos critérios definidos pela Lei que será regulamentada em até 120 dias, contados da data de sua publicação.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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