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Leonel Ximenes

STF decide: só Estados podem perdoar PMs

Tribunal entendeu que  infrações disciplinares de servidores públicos estaduais estão na esfera de autonomia das unidades da federação

Publicado em 28 de Novembro de 2021 às 02:09

Públicado em 

28 nov 2021 às 02:09
Leonel Ximenes

Colunista

Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Força Nacional faz patrulhamento no Centro de Vitória em decorrência da greve da PM
Força Nacional patrulha o Centro de Vitória durante a greve da PM em fevereiro de 2017 Crédito: Fernando Madeira
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente as unidades da federação têm autonomia de concederem anistia de infrações disciplinares a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos como greves ou paralisações.
Por unanimidade, o plenário do STF declarou inconstitucional trecho da Lei Federal 12.191/2010, que prevê anistia de infrações administrativas a militares de oito Estados e do Distrito Federal decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho entre 1997 e 2010.
A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 3 de novembro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4377, ajuizada pelo governo de Santa Catarina.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou que, nos julgamentos das ADIs 104 e 1440, o STF firmou o entendimento de que a anistia de infrações disciplinares de servidores públicos estaduais está na esfera de autonomia das unidades da federação. A União, por sua vez, só poderia ter competência de legislar sobre Direito Penal.
O advogado Bruno Dall’Orto Marques, especialista em Direito Civil e Processual Civil, ressalta que houve legalidade na medida tomada pelo governo do Espírito Santo, quando aprovou a lei da anistia, em 2019. E que essa decisão do STF reforça os acontecimentos que vieram após 2017 e, também de movimentos paredistas, como no Ceará.
“Houve a tentativa de anistiar membros de forças policiais envolvidos em movimentos paredistas através de lei que tramitou no Congresso Federal, mas continha vício de iniciativa, já que policiais e bombeiros militares estão subordinados diretamente aos governos estaduais”, comentou o advogado. “O próprio [governador Renato] Casagrande, em momento posterior, acertou ao editar a lei que anistiou os policiais e bombeiros capixabas baseado em legislação local”, defendeu.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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