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Leonel Ximenes

STF libera a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, inclusive no ES

Ação da PGR contra lei de Mato Grosso foi rejeitada; Espírito Santo, que tem lei semelhante,  também pode continuar a vender bebidas nas arenas esportivas

Publicado em 06 de Março de 2020 às 17:45

Públicado em 

06 mar 2020 às 17:45
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

PGR queria a inconstitucionalidade das leis estaduais que permitem bebidas alcoólicas em estádios Crédito: Arquivo
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em sessão virtual encerrada hoje (6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6193, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a lei estadual de Mato Grosso que permite o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol.
Lei semelhante está em vigor no Espírito Santo. Portanto, nos estádios e arenas capixabas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão liberados.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) proíbe o consumo de bebidas proibidas ou suscetíveis de gerar prática de atos de violência, mas, em razão da competência legislativa concorrente, os Estados podem definir exatamente quais bebidas devem ser proibidas.
A PGR argumentava que a lei estadual, ao permitir o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e proibir apenas o consumo de bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14%, invadiu competência reservada à União para editar normas gerais sobre consumo e desporto.
Segundo a argumentação da Procuradoria, a restrição do Estatuto do Torcedor visa a ampliar a segurança de torcedores, cidadãos que transitam nas imediações dos eventos, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os jogos e agentes públicos que neles trabalham.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição de 1988 distribuiu entre os Estados a competência legislativa em diversas matérias, entre elas o consumo e o desporto, reservando à União a edição de normas de interesse geral, e aos demais entes a possibilidade de suplementar essa legislação geral. 

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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