“O Plenário deliberou que é inconstitucional a lei municipal que autoriza o pagamento. Este é um indicativo do entendimento da Corte em eventual verificação de leis semelhantes de outros municípios ou instituições”, explica o TCE-ES em nota enviada à coluna.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, que servidores comissionados não podem participar de comissões remuneradas, após julgar incidente de inconstitucionalidade sobre lei municipal de
Conceição da Barra.
A decisão dos conselheiros foi tomada após a Controladoria da Câmara de Vereadores da cidade do
Norte do Estado apontar possível violação de princípios administrativos e suspeita de aumento dissimulado de remuneração.
A possibilidade da participação dos servidores comissionados era permitida pela Lei municipal nº 3.026, de fevereiro de 2024. O artigo 17 previa a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ou em comissões especiais de trabalho. Os parágrafos 1º e 4º são os que permitem a participação de comissionados nos referidos trabalhos.
Em seu voto, o conselheiro e relator Davi Diniz destacou que cargos comissionados não devem receber gratificações adicionais, seguindo entendimento técnico e jurídico da Corte.