A profusão de bets no Brasil levou influencers a divulgarem os jogos na internet. Mas especialistas afirmam que a condução para relação abusiva de consumo pode gerar problemas na
Justiça.
É o que alerta o advogado criminalista e especialista em
segurança pública Fábio Marçal. “O que é verificado na internet é que tanto os nanoinfluenciadores quanto aqueles que têm uma legião imensa de seguidores têm partido por esse caminho. Mas é preciso seguir a lei”, destacou.
Na Lei Federal 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, o artigo 7º lembra que induzir o consumidor a erro, por via de indicação ou afirmação enganosa, pode render pena de dois a cinco anos, ou multa.
“Há de ter uma relação muito clara. Você não pode garantir que o consumidor vai ganhar de imediato. Isso depende de muitos fatores”, explicou o advogado.
Outro crime que pode ocorrer nessa relação injusta de consumo está previsto no artigo 171 da mesma lei federal, que aponta para “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
“Nesse caso, a pena pode ser de reclusão de um a cinco anos, e multa. Isso significa que a pessoa ganhou dinheiro com as divulgações e manteve aquele que influenciou em situação indevida. Então, é preciso muito cuidado com o que for falado, especialmente quando falamos de saúde financeira, num país em que esse assunto é tão pouco debatido”, finalizou o especialista.