Está tramitando na
Assembleia Legislativa um projeto de lei que proíbe não apenas o uso de telefones celulares, mas também de quaisquer outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas escolas do Espírito Santo, valendo tanto para a rede pública quanto para escolas privadas.
Autor do projeto de lei, o deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) justificou a adoção da restrição: “É uma medida essencial para aprimorar o ambiente educacional e garantir que o foco dos alunos esteja plenamente voltado ao aprendizado”.
O parlamentar também citou várias pesquisas que, segundo ele, embasam sua iniciativa: “Uma dessas pesquisas considera que o uso indisciplinado de telas possui implicação em três dimensões: neurológica, formação de hábitos e condutas, bem como atuação pedagógica”.
Além desse trabalho, ele cita um outro, realizado nos
Estados Unidos: “Um estudo com 4.524 adolescentes, sobre as implicações neurológicas, concluiu que o uso de 30 minutos diários de tela já afeta a formação das estruturas subcorticais, a conectividade funcional em estado de repouso, e gera problemas de saúde mental no início da adolescência. Ou seja, o uso abusivo de telas deforma a anatomia do cérebro”, explicou o deputado.
A lei prevê como dispositivo eletrônico quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. O aluno que levar esses equipamentos para a escola deverá deixá-los armazenados, sem possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
Caberá às escolas, conforme prevê o projeto de lei, estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar, ou seja, todo o período de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares quando o aprendizado exigir o uso indispensável de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, sem possibilidade de ser realizado com outros recursos didáticos, de forma esporádica e sem caráter contínuo, priorizando o desenvolvimento de outras habilidades educacionais.
Entretanto, o uso de dispositivos autorizados deve ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
Também haverá permissão para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares. Neste caso, o uso dos dispositivos autorizados poderá ser feito de forma contínua, desde que comprovada a necessidade do aluno.
Para não inviabilizar o controle dos pais sobre os alunos, as escolas da rede pública e privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Após a votação e aprovação do PL 621/2024, o Poder Executivo deverá regulamentá-lo. Se for aprovada, a lei proibindo o uso de celulares e outros dispositivos conectados à internet nas escolas entrará em vigor decorridos 45 dias da data da publicação.