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Leonel Ximenes

Vereador afastado em processo criminal no ES não tem direito a salário

Plenário do Tribunal de Contas do Estado definiu a questão em resposta a consulta de um parlamentar

Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 às 14:00

Públicado em 

13 fev 2023 às 14:00
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

lximenes@redegazeta.com.br

Câmara Municipal de Vitória
Câmara Municipal de Vitória: vereador Armandinho Fontoura foi preso e não está recebendo salário Crédito: Fernando Madeira
Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) definiu que o vereador afastado de suas atividades por ordem judicial, em medida cautelar em ação penal, não pode receber o salário do Legislativo.
O entendimento do TCES foi firmado no último dia 2, em sessão virtual do plenário em resposta a uma consulta formulada pelo então presidente da Câmara Municipal de Linhares, Roque Chile de Souza, que está afastado do Legislativo para assumir a Secretaria Municipal de Turismo.
“Não é devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal, assim como não é devido pagamento de subsídio a vereador afastado quando se tratar de prisão preventiva”, esclareceu a Corte de Contas.

ARMANDINHO FONTOURA FOI PRESO E FICOU SEM SALÁRIO

Um dos casos mais recentes de afastamento em processo criminal refere-se ao vereador Armandinho Fontoura (Podemos), de Vitória, preso em dezembro do ano passado, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado de promover ataques aos ministros da Corte e às instituições democráticas.
O salário de Armandinho, que em 1º de janeiro iria assumir a presidência da Câmara de Vitória, foi suspenso pelo novo presidente da Casa, Leandro Piquet (Republicanos), que citou decisões de Tribunais Superiores e de Tribunais de Contas para adotar a medida.
A consulta formulada pelo então presidente da Câmara Municipal de Linhares tinha duas indagações: 1) É devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal?; 2) É devido o pagamento de subsídios a vereador preso preventivamente?
Em resposta, o TCES citou um estudo da sua área técnica sobre o caso: “Não é devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal. Bem como, ao vereador que estiver afastado do cargo em razão de prisão preventiva não é devido o pagamento de subsídio. Se não estiver afastado do cargo, ainda que preso, tem direito ao pagamento”.
O Tribunal de Contas do ES prossegue em sua resposta à consulta do vereador linharense e lembra a mudança da jurisprudência do caso pelo STF. “O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, verificou a existência de outros pareceres em consulta analisados pela Corte de Contas, que dispõem da possibilidade de o vereador afastado ter o direito a receber os subsídios. Entretanto, esses entendimentos ficaram desatualizados, permanecendo atualmente como regra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).”
Por fim, o Tribunal de Contas do Estado define a questão: “Dessa forma, acompanhando o entendimento da área técnica, o relator decidiu que é determinante a particular condição laboral do vereador, ou seja, ele recebe quando trabalha. Estando afastado por medida cautelar em esfera criminal, não lhe assiste o direito de receber o subsídio”.
Em resumo: trabalhou; recebeu; não trabalhou, não ganha nada.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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