O entendimento do TCES foi firmado no último dia 2, em sessão virtual do plenário em resposta a uma consulta formulada pelo então presidente da
Câmara Municipal de Linhares, Roque Chile de Souza, que está afastado do Legislativo para assumir a Secretaria Municipal de Turismo.
“Não é devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal, assim como não é devido pagamento de subsídio a vereador afastado quando se tratar de prisão preventiva”, esclareceu a Corte de Contas.
A consulta formulada pelo então presidente da Câmara Municipal de Linhares tinha duas indagações: 1) É devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal?; 2) É devido o pagamento de subsídios a vereador preso preventivamente?
Em resposta, o TCES citou um estudo da sua área técnica sobre o caso: “Não é devido o pagamento de subsídios a vereador afastado de suas atividades por ordem judicial em sede de medida cautelar em ação penal. Bem como, ao vereador que estiver afastado do cargo em razão de prisão preventiva não é devido o pagamento de subsídio. Se não estiver afastado do cargo, ainda que preso, tem direito ao pagamento”.
O Tribunal de Contas do ES prossegue em sua resposta à consulta do vereador linharense e lembra a mudança da jurisprudência do caso pelo STF. “O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, verificou a existência de outros pareceres em consulta analisados pela Corte de Contas, que dispõem da possibilidade de o vereador afastado ter o direito a receber os subsídios. Entretanto, esses entendimentos ficaram desatualizados, permanecendo atualmente como regra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).”
Por fim, o Tribunal de Contas do Estado define a questão: “Dessa forma, acompanhando o entendimento da área técnica, o relator decidiu que é determinante a particular condição laboral do vereador, ou seja, ele recebe quando trabalha. Estando afastado por medida cautelar em esfera criminal, não lhe assiste o direito de receber o subsídio”.
Em resumo: trabalhou; recebeu; não trabalhou, não ganha nada.