Segundo o prefeito eleito, a Lei Municipal 4.074/2013 determina que o prefeito no exercício do poder deve indicar cinco membros para essa equipe: os secretários municipais de Coordenação de Governo; o procurador-geral; o secretário de Administração e Recursos Humanos; o secretário de Planejamento e Orçamento e o secretário de Finanças.
Segundo a coluna apurou, Vidigal, por sua vez, vai indicar nos próximos dias uma equipe com perfil técnico, principalmente auditores, para compor o grupo. Esses especialistas não vão, necessariamente, compor a futura administração a partir de janeiro de 2021.
A Lei Municipal que regula a transição, segundo o pedetista, determina que os integrantes do colegiado temporário deverão ter acesso às informações relativas às contas públicas, aos projetos do governo, aos convênios em execução e os que estão próximos de serem executados.
Outras informações de ordem administrativa também são citadas no documento que Vidigal envia nesta terça e obtido com exclusividade pela coluna. Entre as quais, dados do orçamento e das finanças públicas; transferências constitucionais; relação atualizada dos bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existentes no almoxarifado; inventário de dívidas e créditos; relação com a quantidade de servidores, nomes, locais onde trabalham e funções; e a relação contendo quantidade de servidores inativos e seus respectivos nomes.
Por fim, o prefeito eleito reivindica a Audifax que seja garantida à equipe de transição a infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, incluindo espaço físico, equipamentos e pessoal. O cumprimento do início do processo de transição deverá ocorrer, de acordo com o prefeito eleito, até a próxima segunda-feira (7), a partir das 8h, com término só no dia da posse, em 1º de janeiro de 2021.