Foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário do Poder Legislativo, a lei que regulamenta as câmaras de bronzeamento no Espírito Santo. A nova norma estabelece também critérios para atuação dos profissionais que atuam nessa atividade estética.
Para obter o alvará de funcionamento, os estabelecimentos deverão cumprir uma série de requisitos, como apresentar laudo técnico que garanta a conformidade dos equipamentos; condições adequadas de higiene e segurança do ambiente; informar aos clientes os riscos associados à exposição à radiação ultravioleta; e sempre fazer uma avaliação por meio de ficha com dados da saúde do cliente.
O procedimento está proibido para menores de 18 anos de idade, mas a lei prevê uma exceção caso haja autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação médica formalizada.
A matéria, de autoria dos deputados Denninho Silva e
Marcelo Santos (ambos do União Brasil), havia sido aprovada no dia 2 de dezembro e seguiu para o governador Renato Casagrande (PSB) para se manifestar, por meio de sanção ou veto, o que acabou não ocorrendo.
Diante desse fato, Marcelo Santos, que é o presidente da Assembleia, promulgou a nova lei e a publicou no Diário Oficial do Legislativo.
“A partir de hoje, garantimos mais segurança jurídica e apoio para que esses profissionais continuem trabalhando, investindo e gerando milhares de empregos em todo o Estado”, disse Denninho.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) é contra o bronzeamento artificial, pois argumenta que a prática pode trazer riscos à saúde. Segundo a SBD, a radiação UV utilizada no bronzeamento artificial é classificada como cancerígena pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
O bronzeamento artificial, alerta a Sociedade Brasileira de Dermatologia, pode causar queimaduras, envelhecimento precoce e aumentar o risco de câncer de pele.