Uma portaria da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) publicada em maio causou controvérsia e o protesto de advogados no Espírito Santo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) acionou o Judiciário e obteve uma decisão liminar (provisória) que suspendeu trechos da norma.
A ideia da Sejus é regulamentar a visita de advogados a internos do sistema prisional capixaba, por exemplo, ao estabelecer horários — das 7h às 20h em dias úteis — e a limitação para atuação daqueles que não têm procuração (três visitas por preso).
Nos bastidores, há a preocupação com "criminosos que têm OAB", como frisou uma fonte da secretaria à coluna, em referência a advogados que levam e trazem recados de presos para os cúmplices que estão em liberdade.
Obviamente, estes não são a maioria. Daí a irresignação da OAB-ES, que apontou violação às prerrogativas da advocacia.
A Sejus, impossibilitada, após a liminar, de aplicar as regras, decidiu suspender toda a norma, mas não desistiu dela. É que esta história não terminou.
O mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-ES está pautado no Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do TJES para o próximo dia 11. Em questão, o mérito do caso.
A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), emitiu parecer, em agosto, a favor da portaria da Sejus.
"O estado do Espírito Santo, por meio de sua Secretaria Estadual de Justiça, tão somente regulamentou o horário de movimentação interna dos custodiados nos estabelecimentos penais, no intuito de melhor garantir a segurança de presos, visitantes, advogados e servidores públicos", registrou, no parecer, a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade.
O MPES, na peça, ainda sustentou que a medida está de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “regulamentar a maneira segura de efetivação do direito de visita ao cliente não significa negar seu exercício, mas tão somente organizar a sua fruição para proporcionar segurança e eficiência”.
SECRETÁRIO DEFENDE PORTARIA
Secretário estadual de Justiça, André Garcia afirmou à coluna, nesta segunda-feira (2), que não desistiu de adotar a regulamentação.
"Todo estabelecimento que guarda pessoas em liberdade segregada precisa ter regras. A portaria excepciona casos em que há necessidade de atendimento (após as 20h). A gente não está falando de um shopping", ressaltou.
Garcia também é advogado. Ele é procurador do Estado de Pernambuco.