Após mudanças feitas por deputados, Casagrande veta projeto que desmembra cartórios milionários no ES
Assembleia Legislativa
Após mudanças feitas por deputados, Casagrande veta projeto que desmembra cartórios milionários no ES
Proposta original do TJES era dividir atribuições de dois cartórios, que arrecadaram, cada um, mais de R$ 12 milhões no 2° semestre de 2024. Parlamentares, entretanto, alteraram radicalmente o texto
Publicado em 15 de Abril de 2025 às 03:15
Públicado em
15 abr 2025 às 03:15
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo: parlamentares mudaram o teor do projeto enviado pelo Tribunal de Justiça, o que levou ao vetoCrédito: Victor Thomé/Ales
O governador Renato Casagrande (PSB) vetou um projeto de autoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) aprovado pela Assembleia Legislativa no final de 2024. O texto trata de desmembramento e criação de cartórios extrajudiciais — cartórios de registro de imóveis, especificamente, os que, via de regra, têm maior arrecadação.
O veto começou a tramitar na Casa na segunda-feira (14) e pode ser mantido ou derrubado pelos parlamentares. Casagrande baseou-se em parecer da Procuradoria-Geral do Estado para barrar a medida. O problema, na verdade, não é a proposta do TJES e sim modificações feitas pelos deputados. Mas o resultado foi o veto total ao projeto de lei.
Por meio de emendas, a Assembleia alterou radicalmente a proposição inicial. O Tribunal pretendia desmembrar dois cartórios de registro de imóveis, um em Linhares e outro em Vitória. A divisão das atribuições resultaria na criação de outros cartórios de registro de imóveis nessas cidades.
Seriam desmembrados:
Cartório do 1º Ofício de Registro Geral Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Vitória. Localizado na Av. Professor Almeida Cousin, Enseada do Suá. De acordo com o Portal Justiça Aberta, do CNJ, esse cartório arrecadou R$ 14, 6 milhões somente no segundo semestre de 2024.
Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Linhares, localizado na Av. Comendador Rafael, Centro da cidade. Arrecadação, também no segundo semestre de 2024: R$ 12, 2 milhões.
A arrecadação dos cartórios vem das taxas pagas pelas pessoas que precisam dos serviços oferecidos por eles. É com esse valor que eles têm que se custear —pagar funcionários e aluguel —, por exemplo, pois não recebem dinheiro dos cofres públicos.
As duas serventias citadas no projeto redigido pelo TJES ainda não têm titulares, tabeliães aprovados em concurso. Os responsáveis por eles são interinos. No de Linhares, o interino é Helvécio Lacerda Junior. No de Vitória, é Helvécio Duia Castello.
Na justificativa do texto, o presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Jr., explica que os desmembramentos são necessários para cumprir meta, orientação e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
"É preciso destacar que a necessidade de reestruturação se faz presente, periódica e permanentemente, em razão da evolução demográfica, do crescimento da renda per capita, do aumento ou da redução do volume de receita arrecadada, do aumento ou da redução do volume dos atos praticados e do perfil socioeconômico das localidades às quais se destinam as serventias", escreveu o desembargador.
A divisão das atribuições foi proposta com base em estudos técnicos e levou em conta os fatores acima mencionados.
MUDANÇAS
Os deputados estaduais, entretanto, alteraram praticamente tudo. E sem utilizar dados objetivos.
Após as emendas, os cartórios de Linhares e Vitória a serem originalmente desmembrados desapareceram do projeto de lei.
O texto final prevê, em vez disso, o desmembramento de outro cartório, o do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Vitória, localizado na Avenida João Batista Parra, na Enseada do Suá. E a criação de outro cartório de registro de imóveis na Capital, o do 1º Ofício da 5ª Zona.
Não há dados no Justiça Aberta sobre a arrecadação do cartório do 1º Ofício da 4ª Zona.
"AFRONTA À LEGISLAÇÃO"
De acordo com a PGE, entretanto, a Assembleia não pode, legalmente, fazer isso, por iniciativa própria.
"A emenda parlamentar que insere o inciso III no § 12 do art. 105 merece ser vetada, porquanto faz desmembramento da 4ª Zona do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cria a 5ª Zona sem estar amparada em qualquer estudo que permita aferir a viabilidade técnica e econômica da zona criada, diversamente do que foi feito pelo Poder Judiciário na proposta original", registra o parecer da Procuradoria.
"(...) Nenhuma emenda parlamentar pode criar novas serventias ou, ainda, promover a alteração da competência material destas ou de seus limites territoriais. Também não pode promover alterações em quaisquer serventias sempre que as inovações introduzidas não se acharem contempladas na proposição original do Tribunal de Justiça", diz ainda o texto.
"Além de impor excessiva restrição ao poder de autogestão do Judiciário, acaba por afrontar a legislação federal e a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria."
O restante do texto do projeto, após as modificações, é composto por artigos que fazem referência a essa emenda, também inseridos pelos deputados estaduais. E, assim, foi tudo vetado.
O governador Renato Casagrande seguiu o entendimento da PGE. O veto foi assinado ainda em janeiro, mas somente agora entrou no Expediente da Assembleia Legislativa.
Quando ele entrar em pauta, na Ordem do Dia, os parlamentares vão ter que decidir se mantêm o veto — o que significaria contrariar o que eles mesmos haviam definido em dezembro de 2024 e reconher as ilegalidades apontadas pela PGE — ou se o derrubam, o que os colocaria em choque com Casagrande, que tem o apoio da maioria dos deputados estaduais.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.