As controvérsias que rondam os bilionários precatórios da trimestralidade no ES
Cálculo atualizado
As controvérsias que rondam os bilionários precatórios da trimestralidade no ES
Três entidades, que representam 3.462 do total de 20 mil credores, atualizaram os cálculos e apontaram quanto têm a receber. Governo estadual deve contestar as cifras
Publicado em 28 de Maio de 2024 às 14:18
Públicado em
28 mai 2024 às 14:18
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
O CNJ suspendeu os pagamentos em 2018 e busca uma solução para o casoCrédito: Reprodução
O montante que cada credor tem a receber é motivo de controvérsia há anos.
“Uma credora específica, que usei como exemplo, teria a receber R$ 1 milhão, somente em precatórios da trimestralidade, pelos critérios da época. Mas a soma dos salários que essa pessoa recebeu durante todo o tempo em que foi servidora pública em atividade nem chegava a R$ 1 milhão. Isso não poderia estar certo”, confidenciou à coluna uma pessoa que acompanhou o caso de perto.
Após decisão judicial contra a qual não se pode mais recorrer, cabe ao Tribunal de Justiça (TJES) realizar o pagamento de precatórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou na história em 2018, depois de ser acionado pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa. Ele presidiu o TJES em 2012 e 2013 e estava familiarizado com o assunto.
Feu Rosa formulou um Pedido de Providências no CNJ contra o próprio Tribunal para suspender o pagamento de precatórios da trimestralidade.
O corregedor nacional de Justiça, que em 2018 era o ministro Humberto Martins, determinou a suspensão.
Ele registrou que “força-tarefa instituída pela presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo identificou existência de erros nos cálculos de liquidação”.
“Notadamente, foram identificados erros quanto à imputação de juros e desrespeito ao termo final das diferenças pela superveniência de Planos de Cargos e Salários das diversas categorias de servidores”, diz ainda a decisão de Humberto Martins.
“O desembargador Pedro Valls Feu Rosa alegou, ao CNJ, que teria recebido denúncia de que havia fraudes nos processos, de forma genérica, mas não apontou nada concreto em relação aos valores”, afirmou, à coluna, o advogado do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES), Célio Picorelli.
Em janeiro de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça, comandada agora pelo ministro Luis Felipe Salomão, realizou uma audiência de conciliação no CNJ, em Brasília.
Feu Rosa, representantes de entidades de servidores públicos e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foram convidados.
Conforme a coluna apurou, a reunião foi um tanto tensa.
“O corregedor estranhou o fato de o estado não apresentar uma proposta de acordo”, contou um dos participantes. Alguns ficaram com a impressão de que a PGE, na ocasião, foi pressionada pelo ministro, que tentava uma solução para o imbróglio.
Reportagem de A Gazeta de 1997 contou a história dos então "campeões" como credores de precatóriosCrédito: Reprodução/A Gazeta
Nesta audiência, ficou definido, como registrado em ata datada de 30 de janeiro, que a Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo (Asses), o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos-ES) e a Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes) teriam 30 dias para calcular os valores, atualizados, que consideram ser devidos aos credores que representam.
As cifras foram enviadas ao CNJ no início de março.
Depois disso, começou o prazo de 90 dias para a PGE “se manifestar sobre a conta apresentada”.
“Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, os autos voltarão conclusos para decisão” do ministro Salomão.
O fato é que a dívida do estado já está reconhecida pelo Judiciário. A pendência é quanto ao valor a ser pago.
“O precatório do Sindipúblicos foi formado em 2002, como a maioria dos da trimestralidade. Em 2005, o governo estadual entrou com ações de nulidade. Em 2015, o Sindipúblicos ganhou o processo. O STJ e o STF entenderam que o pagamento é devido”, lembrou o advogado do sindicato, Célio Picorelli.
Pelas contas do Sindipúblicos, enviadas ao CNJ, o governo estadual deve pagar R$ 800.372.999,54, ao todo, a 2.470 credores representados pela entidade.
“O valor do precatório foi formado em 1994, nos cálculos de execução, e o atualizamos com critérios de correção e juros, de acordo com regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Picorelli.
"Esses valores já deveriam ter sido pagos desde 2015 e só chegaram a esse valor diante a insistência dos governos estaduais em quererem dar calote nos servidores", registrou o Sindipúblicos, em nota publicada nesta terça-feira (28), após a coluna trazer o tema à tona.
“O CNJ quis definir os parâmetros para refazer os cálculos e pedimos para não fazer assim, pois já tínhamos prova técnica e pericial. Os associados até pagaram por fora para fazer isso”, contou o presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, Capitão Amorim.
“O ministro (Luis Felipe Salomão) nos deu 30 dias para fazer a atualização dos valores. Nós contratamos um contador especializado nesses cálculos, seguimos o que diz a legislação”, garantiu o presidente da Asses.
A coluna tentou contato com o advogado indicado pela Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, mas ele não concedeu entrevista até a publicação deste texto.
Em nota, a PGE informou que “continua analisando o tema e se manifestará apenas nos autos".
O que são os precatórios da trimestralidade
Toda vez que há uma sentença judicial condenando o poder público ao pagamento de indenização, gera-se precatórios, que são títulos públicos para garantir o recebimento. Os precatórios da trimestralidade são 30 títulos obtidos por cerca de 20 mil servidores estaduais que entraram na Justiça para corrigir perdas salariais, devido a uma lei de 1987, que concedia reajustes a cada 3 meses.
Precatórios da trimestralidade são títulos que servidores estaduais ganharam na Justiça, após alegarem perda salarial sofrida em 1990. O débito do estado com esse tipo de precatório foi gerado entre março e maio daquele ano, quando o governo deixou de pagar 112,75% de correção salarial aos servidores.
A reposição era prevista na Lei Estadual 3.935/87, conhecida como “lei da trimestralidade”, porque concedia aos servidores um reajuste de 60% da inflação acumulada nos três meses anteriores. A reposição salarial era de 60% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), um índice federal.
Isso significou, em alguns trimestres, 112,75% de correção salarial.
Em alguns momentos, o estado atrasava o pagamento dos salários para poder conceder a trimestralidade.
Durante dois trimestres, no ano de 1990, o reajuste trimestral não foi concedido, pois o governador considerou que causaria um rombo aos cofres públicos e ele também precisava cumprir a Constituição Federal.
É que a Constituição de 1988 passou a estabelecer um limite para gastos com pessoal.
Por conta do não pagamento de duas trimestralidades, servidores e entidades que os representam começaram a entrar na Justiça para cobrar os valores.
Após decisões em última instância, eles conseguiram o direito à reposição, passaram a ser credores do estado e até hoje aguardam o pagamento. Alguns já faleceram, casos em que os herdeiros passaram a ser os credores.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.