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E antecipados

Cais das Artes: área técnica do TCES aponta R$ 54 milhões em pagamentos indevidos

Obra está parada desde 2015, mas até as poltronas do teatro foram encomendadas. Tribunal vai decidir se empresas e Luiz Cesar Maretto, ex-diretor do Iopes, vão ter que devolver a quantia aos cofres públicos

Publicado em 25 de Maio de 2023 às 19:27

Públicado em 

25 mai 2023 às 19:27
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Cais das Artes
Cais das Artes, na Enseada do Suá, Vitória, em 2023  Crédito: Fernando Madeira
A área técnica do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) apontou que R$ 53.947.051,79, em valores reajustados e corrigidos, foram pagos antecipadamente e de forma indevida pelo Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo (Iopes) ao consórcio Andrade Valladares-Topus.
O consórcio era o responsável por concluir as obras do Cais das Artes, complexo que deveria contar com museu, teatro e espaço para exposições, na Enseada do Suá, em Vitória. O canteiro de obras está parado desde julho 2015, enquanto materiais se deterioram e disputas judiciais não chegam ao fim.
A Instrução Técnica Conclusiva propõe que o consórcio devolva aos cofres públicos os quase R$ 54 milhões, de forma solidária com outros responsáveis pelas irregularidades; que o ex-diretor do Iopes Luiz Cesar Maretto devolva R$ 52.097.420,71, também conjuntamente, e que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A cumpra o ressarcimento de R$ 31.815.199,49, solidariamente.
O ex-diretor de edificações do Iopes José Eduardo Ferreira Leal também é citado, para ressarcir os cofres públicos em R$ 38.347.130,28em conjunto com os demais. Leal, entretanto, já faleceu.
O Ministério Público de Contas, em parecer assinado em 12 de abril pelo procurador Luis Henrique Anastácio da Silva, concordou integralmente com o relatório. 
Quem vai dar a palavra final é o plenário do Tribunal de Contas, composto por sete conselheiros. O relator é Sérgio Borges. O caso está pautado para ir a julgamento no próximo dia 30.
O Andrade Valladares-Topus foi contratado, por licitação, em 2013, depois que a empresa anterior, a Santa Bárbara, à beira da falência, abandonou os trabalhos no Cais das Artes.
O consórcio deveria acelerar as coisas. Mas, em julho de 2015, em meio à alegação de desequilíbrio financeiro do contrato, paralisou as atividades no canteiro. Em fevereiro, apenas R$ 5 milhões haviam sido empenhados pelo governo estadual para a execução da obra em todo o ano.
Ainda em 2015, o consórcio ingressou com ações judiciais. Em uma delas, pediu para receber R$ 39 milhões. Em outra, exigiu a realização de uma perícia. 
O Iopes, por sua vez, em novembro daquele ano, instaurou uma Tomada de Contas Especial para apurar o que estava acontecendo. E o Tribunal de Contas também entrou em cena.
O TCES, apesar de o nome sugerir, não integra o Poder Judiciário. É responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte de gestores e de quem recebe a verba.
O processo 13372/2015-4, que tramita na Corte de Contas, colocou uma lupa sobre os valores e a forma de pagamento feita pelo Iopes ao consórcio que deveria executar as obras. E detectou coisas muito esquisitas.
A Instrução Técnica Conclusiva datada de 30 de março de 2023 aponta que o órgão público pagou ao consórcio de um jeito que não estava previsto no contrato.
Via de regra, os repasses deveriam ocorrer por etapas, após medições comprovando que os serviços ou equipamentos haviam sido entregues e/ou instalados.
Mas o Iopes, então chefiado por Maretto, adotou outra metodologia, feita por "eventogramas", e pagou antecipadamente, sem que esses mesmos serviços e instalações estivessem concluídos.
Resultado: o governo do Espírito Santo pagou parte do valor referente à instalação de elevadores, de equipamentos de acústica e luz cênica e até por poltronas, por exemplo, antes da hora.
Basta olhar uma foto do Cais das Artes, um caixote gigante de concreto hostil, para perceber que não tem como fazer uso dessas coisas lá no estado em que a obra se encontra. E nem era possível na época em que os pagamentos foram feitos.
É que em vez de pagar pelo elevador, por exemplo, quando estivesse devidamente instalado e testado, como previa o contrato, o Iopes pagou 40% quando o consórcio contratou a instaladora, mais 40% quando o elevador foi fabricado e pagaria 15% quando da montagem total. Os 5% restantes viriam nos testes finais.
"O contratado não poderia receber absolutamente nenhum valor antes da conclusão do serviço, agora possibilitou-se o recebimento de até 80% do valor total antecipadamente"
Anderson Rolim - Auditor de controle externo do TCES, em Instrução Técnica Conclusiva
Poderia tratar-se apenas de uma filigrana burocrática, um detalhe. Mas havia um grande risco envolvido. Risco que se concretizou.
Além da ilegalidade denunciada pela área técnica do TCES, para essa modalidade de pagamento dar certo, sem prejuízo aos cofres públicos, a obra tinha que estar andando direitinho dentro do cronograma. Mas, desde sempre, não estava.
"A decisão pela antecipação de pagamentos por meio dos famigerados 'eventogramas' foi autorizada num contexto de elevado risco (...) uma única medição, a primeira, registra o andamento da obra com o status 'em dia', constando em todas as demais medições a condição 'em atraso'", diz o relatório.
"Não obstante todos os fatores que indicavam, além da ilegalidade na concessão de antecipação de pagamentos, para o risco iminente de algo dar errado, o gestor máximo do órgão autorizou as referidas antecipações  (...) nenhuma providência efetiva que resguardasse o erário em caso de não execução dos serviços e/ou instalações dos equipamentos (garantias financeiras), o que depois veio a ocorrer", diz o texto, assinado pelo auditor de controle externo do TCES Anderson Rolim.
Os elevadores estão lá no canteiro de obras, desde 2015, sem instalação e sabe-se lá em quais condições. 
E AS POLTRONAS?
E o que dizer das poltronas? Só se forem para os vigilantes patrimoniais que tomam conta do canteiro de obras. Mas, não, caro leitor, ou leitora, eram poltronas para o teatro, que nem estava pronto. 
O consórcio apresentou ao Iopes uma carta de fiel depositário dos materiais adquiridos e documentos do contrato de fornecimento e instalação. E aí já recebeu 40% do valor das poltronas. Depois, as poltronas foram fabricadas e vieram os outros 40%. E cadê?
Em manifestação no processo que tramita no TCES, o consórcio respondeu que "em relação ao item 'equipamentos teatro', inclusive o item 'poltronas', encontram-se parcialmente distribuídos ente o canteiro e o estoque da empresa fornecedora".
De acordo com o relatório da área técnica do Tribunal, "a ilegal e não prevista contratualmente antecipação de pagamentos ao consórcio executor" ocorria informalmente, até que em 26 de fevereiro de 2014, o consórcio pediu para que a modalidade se tornasse oficial.
No total, a área técnica do Tribunal sustenta que os pagamentos indevidos somaram 12.557.215,121 VRTE (Valores de Referência do Tesouro Estadual).
Em valores da época, seriam R$ 28.907.431,89. Reajustada e atualizada, a cifra é de R$ 53.947.051,79.
Tabela, com valores não reajustados e não corrigidos, de pagamentos considerados indevidos na obra do Cais das Artes
Tabela, com valores não reajustados e não corrigidos, de pagamentos considerados indevidos na obra do Cais das Artes Crédito: Reprodução
Havia, ainda, outra empresa apenas para gerenciar e fiscalizar o cumprimento do contrato de execução das obras do Cais das Artes, a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, contratada desde 2010 para tal.
A Concremat, entretanto, não viu nada de errado na modalidade de pagamento.
No processo que tramita no TCES, a empresa gerenciadora, porém, destacou que alertou o Iopes sobre os riscos relacionados a diversos pagamentos que se seguiram no decorrer da obra. Mas o problema, para a Concremat, eram os valores, não a metodologia.
"O pagamento referente ao item 'ar-condicionado' deveria ser de R$ 2.000.523.75, valor menor que os R$ 3.201.351,82 pleiteados pelo consórcio executor e medidos pelo Iopes. Portanto, uma diferença de R$ 1.200.828,07", consta no relatório.
Outro exemplo: "(a Concremat) apontou que não deveria haver pagamento referente ao item 'equipamentos complementares', ao invés dos R$ 2.181.513,54 (10% do valor total) pleiteados pelo consórcio executor e medidos pelo Iopes. Portanto, uma diferença de R$ 2.181.513,54".
"Em relação aos elevadores, alega que teria alertado o Iopes sobre as condições de armazenamento e atraso na disponibilização do cronograma de montagem, o que não exime sua responsabilidade em relação aos demais apontamentos de medição correspondente aos elevadores", concluiu a área técnica.
A Instrução Técnica Conclusiva considerou que todos os pagamentos feitos à margem do contrato por meioantecipação foram indevidos, independentemente se parte do serviço foi feita, como a reserva da compra das poltronas ou a entrega dos elevadores no canteiro de obras, sem instalação.
Mas pondera pela possibilidade de reconhecimento de parcela dos valores relativos a equipamentos e materiais já estocados na obra, desde que haja avaliação técnica por empresa especializada que garanta a manutenção das condições de utilização e prazos de funcionamento e garantia.
Só que o relatório faz um alerta, com uso de exclamação e tudo: 
"Os percentuais criados para antecipação de pagamentos não têm absolutamente (!) nenhuma correspondência com os valores dos materiais e equipamentos estocados no canteiro da obra"
Anderson Rolim - Auditor de controle externo do TCES, em relatório de Instrução Técnica Conclusiva
Como já mencionado, a obra do Cais das Artes protagoniza diversos processos judiciais e outros ainda no Tribunal de Contas.
No âmbito de uma ação que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, há um laudo pericial, solicitado pelo consórcio Andrade Valladares-Topus e complementado a pedido do Iopes.
O laudo não trata da suposta irregularidade na metodologia de pagamento feita ao consórcio. Por isso, os valores mencionados pela área técnica do TCES e pela perícia são diferentes, uma vez que, para a Instrução Técnica Conclusiva, tudo que foi repassado por meio de eventogramas antecipadamente é ilegal. 
Mesmo assim, o laudo diz que houve repasses indevidos. 
O QUE O LAUDO PERICIAL REVELOU
"Em relação aos eventogramas poltrona e equipamentos de cenotécnica foi pago ao Consórcio o valor de R$ 17.451 .999,99, as empresas foram contratadas, porém os equipamentos não foram entregues na obra do Cais das Artes", diz o laudo. 
A análise conclui ainda por considerar indevido o valor total de R$ 5.913.000,00 referente a serviços pagos ao consórcio e não entregues.
Mas, como o consórcio também tem suas demandas, aponta que deixou de receber valores devidos, a conclusão da perícia foi a seguinte:
Se o Andrade Valladares-Topus retomar a execução das obras do Cais das Artes, tem R$ 5.404.256,38 a receber do governo. 
Em caso de rescisão contratual, tem que pagar R$ 3.321.797,70 ao governo.
Mas o tempo passou, o contrato acabou. 
O processo em que o laudo pericial foi elaborado está suspenso a pedido do próprio Iopes (hoje incorporado ao DER-ES) e do consórcio, que buscam um acordo. Mas esse acordo nunca chega. 
A Procuradoria-Geral do Estado informou à coluna que, em relação ao Cais das Artes, "continua discutindo junto aos órgãos e entidades do governo para que se defina a melhor solução no que diz respeito à retomada das obras e entrega do equipamento à sociedade capixaba".
A Secretaria Estadual de Cultura (Secult) "acrescenta que o uso do Cais das Artes será debatido com a sociedade em tempo oportuno. A ideia sempre foi integrar a cultura com outras áreas, mantendo as diretrizes iniciais do projeto como um espaço cultural, que já previa espaços e ativações além do museu e do teatro, como restaurantes e café. O intuito é que Cais das Artes receba exposições, encontros e espetáculos de todos os portes, priorizando a produção artística e a diversidade cultural capixaba".
O OUTRO LADO
Luiz Cezar Maretto, ex-diretor-geral do Iopes (20/11/2012 a 31/12/2014), preferiu não conceder entrevista.
No final de 2019, o Iopes deixou de existir. As funções do órgão foram incorporadas ao Departamento de Edificações e de Rodovias (DER-ES). Maretto é engenheiro civil e servidor de carreira do departamento, que comandou de 2019 a abril de 2023.
Em seguida, ainda em abril, tornou-se diretor executivo geral do DER-ES (o número dois na hierarquia), mas foi afastado do cargo no mesmo mês devido a decisão judicial envolvendo outro caso.
O advogado de Maretto no processo que tramita no TCES, Felipe Nascimento Bernabé, disse apenas que "as manifestações foram produzidas nos autos e aguardamos o posicionamento do Tribunal de Contas".
A advogada Maria de Lourdes Flecha de Lima Xavier Cançado de Almeida, que defende o consórcio Andrade-Valladares Topus Cais das Artes, afirmou que "o consórcio entende que não houve a prática de qualquer ilegalidade".
"Inclusive, já juntou aos autos da Tomada de Contas Especial farta documentação que comprova os vários equívocos cometidos pela equipe técnica do Tribunal de Contas, cuja análise, ademais, extrapolou o objeto da Tomada de Contas Especial, sem ter resguardado o devido processo legal."
No âmbito do processo, o consórcio alegou que "as antecipações de pagamentos vinham seguindo o andamento regular da obra e teriam sido instalados conforme previsto, o que não aconteceu devido às paralisações da obra, o que impactou o andamento e impossibilitou a conclusão das etapas previamente programadas".
A Concremat manifestou-se por meio de nota: “A Concremat não comenta processos em andamento. Reforçamos que, ao longo de nossos 70 anos, sempre atuamos de forma idônea e em concordância com a legislação vigente, tanto no Brasil quanto nos demais países onde atuamos”.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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