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Obras homéricas

Cais das Artes e Kleber Andrade: governo do ES investiga empresas por fraude

Processo com base na Lei Anticorrupção, sobre as duas obras, tramita na Secretaria de Controle e Transparência. Superfaturamento, sobrepreço e pagamentos de R$ 54 milhões apontados como indevidos estão na mira

Publicado em 05 de Junho de 2023 às 02:10

Públicado em 

05 jun 2023 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Cais das Artes e Kleber Andrade
Cais das Artes, em Vitória, e Kleber Andrade, em Cariacica Crédito: Fernando Madeira/Bernardo Bracony
Em maio de 2022, a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) do governo do Espírito Santo abriu um Processo de Administrativo de Responsabilização (PAR), com base na Lei Anticorrupção, para apurar uma série de suspeitas de irregularidade nas obras do Cais das Artes, complexo cultural cujo esqueleto foi erguido em Vitória, e do estádio Kleber Andrade, em Cariacica.
Pela portaria publicada no Diário Oficial, a comissão processante, formada por três auditores, servidores de carreira da pasta, deveria apresentar um relatório conclusivo em seis meses.
Em maio de 2023, porém, a Secont informou à coluna que o PAR "encontra-se em curso e com o prazo para finalização prorrogado, conforme previsão legal, para que ocorram as apurações e a decisão".
Sob escrutínio, há uma série de suspeitas que, se comprovadas, podem levar as empresas responsáveis a serem enquadradas na Lei Federal 12.846/2013, em trechos que tratam de fraude e manipulação.
Isso implicaria em pagamento de multa, que pode chegar a 20% do valor do faturamento bruto anual.
O mesmo consórcio atuou na construção do Cais das Artes e do Kleber Andrade, o Consórcio Andrade Valladares-Topus. E a mesma empresa gerenciadora era responsável por fiscalizar a execução dos dois contratos, a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A.
Parte das supostas irregularidades foi detectada pela área técnica do Tribunal de Contas (TCES). Outras, identificadas em auditoria realizada pela própria Secont. 
AS SUSPEITAS SOBRE AS OBRAS DO CAIS DAS ARTES
  • R$ 54 milhões em pagamentos indevidos
    "O Consórcio Andrade Valladares-Topus, na execução do Contrato de Empreitada nº 012/2013, teria recebido pagamentos por 'eventogramas' – metodologia de medição e pagamentos não prevista no edital nem no contrato celebrado e considerada irregular pela Tomada de Contas Especial realizada pelo Iopes com pagamentos antecipados por serviços/equipamentos não realizados/entregues."

    Essa suspeita, mencionada na portaria que instaurou o PAR, é a que foi apontada pela área técnica do Tribunal de Contas em processo que aguarda julgamento na Corte, marcado para o dia 13 de junho.

    De acordo com os auditores do TCES, em valores atualizados e corrigidos, o consórcio recebeu R$ 54 milhões antecipadamente e ilegalmente, causando prejuízo aos cofres públicos.
  • Serviço prestado sem cobertura contratual
    "O Relatório Conclusivo de Auditoria nº 10/2015 da Secont apontou que, após o término da vigência do Contrato nº 066/2010 celebrado com o Iopes (em 11.11.2010), a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A teria mantido a prestação do serviço de gerenciamento de obra sem cobertura contratual, até a data de 10.5.2012, o que teria provocado a nulidade dos termos aditivos de prorrogação contratual celebrados extemporaneamente."

    Em novembro de 2010, o antigo Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo (Iopes), cujas atribuições hoje estão com o DER-ES, assinou contrato com a Concremat para gerenciar as obras de construção do Cais das Artes e de reforma e ampliação do estádio Kleber Andrade. 

    "A contratação de gerenciamento propicia a utilização de ferramentas modernas que antes só eram utilizadas na iniciativa privada e que, se bem aplicadas, trazem modernidade e eficiência à gestão pública", anunciou o Iopes, na época. 

    A auditoria da Secont, entretanto, apontou que a empresa seguiu prestando serviços mesmo após o fim do contrato, por meio de aditivos irregulares.

    E, como se pode notar pela quantidade de suspeitas quanto às obras do Cais das Artes e do Kleber Andrade, sem contar os atrasos nos trabalhos, a atuação da Concremat não garantiu eficiência à gestão pública. 
AS SUSPEITAS SOBRE AS OBRAS DO KLEBER ANDRADE
  • Superfaturamento
    "O Consórcio Andrade Valladares-Topus teria recebido irregularmente valores relativos a canteiro de obra desproporcionais em relação ao andamento financeiro da obra, incluídos em medição pela gerenciadora, empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, que configuraram, em tese, superfaturamento (chegando ao percentual de 9,12% do total contratado), que contemplaram serviços acrescentados posteriormente, já previstos na contratação inicial, e que deveriam ter sido arcados pela contratada"

    Isso, que está mencionado na portaria que instaurou o PAR, foi indicado pela área técnica do Tribunal de Contas, em instrução técnica conclusiva que tratou exclusivamente do Kleber Andrade. 
  • Sobrepreço
    "A aplicação de percentual de reajustamento (ao contrato para realização da obra), sem análise técnica demonstrando que refletia o valor de mercado, teria gerado valores com sobrepreço. O TCES condenou as envolvidas a ressarcir os danos causados ao erário"

    Esse foi mais um ponto levantado pela área técnica do TCES e que, agora, também está sob avaliação da Secont.
  • Pagamentos indevidos e em duplicidade
    "O Consórcio Andrade Valladares-Topus teria recebido pagamentos indevidos, por acréscimo de serviços já contemplados na planilha de custo inicial (como serviços de controle tecnológico, segurança da obra, para apoio à execução de estruturas metálicas, tanque de irrigação para a obra, locação de gerador de energia – este sem nem comprovação da necessidade), e por valores em duplicidade por serviço prestado, incluídos na medição pela gerenciadora, empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A"

    A portaria que instaurou o PAR, mais uma vez, considerou o que foi apresentado pela área técnica do TCES em processo sobre o Kleber Andrade: serviços já contemplados na planilha de custo inicial foram, depois, acrescentados, como se fossem coisa nova. E o consórcio recebeu a mais por isso, com a anuência da  empresa fiscalizadora do contrato.

FRAUDE E MANIPULAÇÃO

De acordo com a portaria da Secretaria de Controle e Transparência que abriu o PAR, os atos, em tese, cometidos pelo consórcio e pela empresa podem configurar lesão à Administração Pública, nos termos da Lei Anticorrupção (12.846/2013). 
O Consórcio Andrade Valladares-Topus, ainda segundo a publicação, pode ser enquadrado por "fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente" e "manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública".
Já a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A corre o risco de ser condenada, além desses dois ilícitos, por "obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais".
PRESCRIÇÃO
Várias das possíveis irregularidades alvos do PAR, em relação ao Kleber Andrade, contudo, constam em um processo já arquivado pelo Tribunal de Contas e que não deu em nada. 
Foi da Instrução Técnica Conclusiva 5326/2019, elaborada pela área técnica do TCES, que a Secont tirou vários dos apontamentos. Esse relatório integra o Processo 05476/2013-1, que começou a tramitar na Corte de Contas em julho de 2013. 
Os autos tratavam de dois contratos firmados pelo Iopes para a construção do estádio Kleber Andrade. O primeiro, de 2010, foi com a empresa Blokos Engenharia Ltda. O segundo, de 2012, com o consórcio Andrade Valladares – Topus. 
Relatórios e pareceres foram elaborados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, complementados, alterados. Um trabalhão, que levou um certo tempo.
Devido a todos os trâmites burocráticos ou sabe-se lá o quê, passou tempo demais. 
"O presente processo dispõe acerca de supostas irregularidades que ocorreram em 2010, e a primeira citação válida dos responsáveis se deu em 20 de maio de 2014 e a última em 11 de novembro de 2014, tendo se passado, portanto, mais de 05 anos sem ter sido apreciado/julgado por esta Corte de Contas", escreveu o relator do caso, conselheiro Domingos Augusto Taufner, no voto que proferiu em 2022.
Em maio de 2022, os conselheiros, por maioria de votos, decidiram que não havia mais como julgar o caso. Eles reconheceram a prescrição da pretensão punitiva.
O que a área técnica apontou como irregularidades, portanto, não foi avaliado pelo plenário. As empresas não foram nem condenadas nem absolvidas. 
O então governador Paulo Hartung e a primeira-dama Cristina Gomes visitam obras do Cais das Artes ao lado do então senador Renato Casagrande, em dezembro de 2010
Paulo Hartung, Cristina Gomes e Renato Casagrande visitam obras do Cais das Artes, em dezembro de 2010 Crédito: Gildo Loyola/Arquivo AG
Quanto ao Cais das Artes, o processo 13372/2015-4, como a coluna mostrou, tem como foco os pagamentos que a área técnica do TCES considerou antecipados e indevidos. A tese da prescrição, neste caso, já foi apreciada pelo TCES e descartada. 
O julgamento estava marcado, inicialmente, para o dia 30 de maio de 2023, mas foi adiado para 13 de junho. 
O OUTRO LADO
A advogada Maria de Lourdes Flexa de Lima Xavier Cançado de Almeida, que defende o consórcio Andrade Valladares-Topus, afirmou à coluna que "o consórcio não praticou qualquer irregularidade e já apresentou farta documentação na manifestação preliminar" no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) que tramita na Secont.
A Concremat, em nota enviada pela assessoria de imprensa, da empresa, afirmou que não comenta processos em andamento. "Reforçamos que, ao longo de nossos 70 anos, sempre atuamos de forma idônea e em concordância com a legislação vigente, tanto no Brasil quanto nos demais países nos quais atuamos".

Início de um sonho / Deu tudo errado

As histórias da obra do Cais das Artes, um complexo cultural que reuniria museu, teatro e espaço para exposições, em Vitória, e do estádio Kleber Andrade, em Cariacica, começaram em 2010.

Em abril daquele ano, a empresa Santa Bárbara Construções e Incorporações Ltda, “que soma 40 anos de história e mais de mil obras espalhadas pelo país”, destacou, na época, a Secretaria Estadual de Cultura, começou a erguer a estrutura gigante que marcaria a paisagem da Enseada do Suá, na Capital. 

Os trabalhos deveriam custar R$ 115,5 milhões e durar 18 meses. Era o último ano do governo Paulo Hartung (MDB) e a coordenadora do projeto era a então primeira-dama Cristina Gomes. O diretor-geral do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo na época, Pedro Firme, falava em “marco na arquitetura capixaba”, “metodologias construtivas diferenciadas” e “know-how em obras de grande porte”.

Em dezembro de 2010, Hartung, Cristina e o então senador Renato Casagrande (PSB) – eles eram aliados – visitaram o canteiro. Pelo cronograma, a obra deveria ter sido entregue no segundo semestre de 2011. Mas a Santa Bárbara, à beira da falência, não cumpriu o combinado. O contrato foi rescindido pelo Iopes em junho de 2012, no governo Renato Casagrande (PSB). 

Já em Cariacica, a Empresa Blokos Engenharia Ltda deveria realizar as obras do estádio Kleber Andrade entre abril de 2010 e abril de 2012. Em meio a greves de trabalhadores e outros percalços, ela também não cumpriu o contrato. Em junho de 2012, o acordo foi rescindido pelo Iopes. 

Além das empresas executoras, no Cais das Artes e no Kleber Andrade havia uma só para gerenciar e fiscalizar. Em novembro de 2010, a Concremat Engenharia assinou a parceria com o Iopes.

 “A empresa terá o compromisso de gerenciar de forma eficiente as duas importantes obras, alocando e dirigindo recursos humanos, financeiros e técnicos para execução dos serviços dentro do prazo, custo e qualidades estabelecidos pelo governo do estado. A empresa vai gerenciar tanto elementos isolados das construções como o empreendimento como um todo”, divulgou o instituto. 

De nada adiantou. 

O consórcio Andrade Valladares-Topus, que havia ficado em segundo lugar na licitação, assumiu a obra do Kleber Andrade após a saída da Blokos. O contrato foi assinado pelo consórcio com o Iopes em julho de 2012. 

Já para o Cais das Artes foi aberto novo processo de licitação. E o consórcio Andrade Valladares-Topus Cais das Artes venceu. A assinatura do contrato ocorreu em maio de 2013, com prazo de 18 meses para a conclusão da obra. 

Assim, o consórcio, como executor, e a Concremat, como gerenciadora, passaram a tomar conta dos dois empreendimentos. 

Desde julho de 2015, a obra do Cais das Artes está parada

Há uma disputa judicial entre o governo do Espírito Santo e o Andrade Valladares-Topus. O processo está suspenso, em busca de acordo entre as partes. Acordo esse que nunca sai. Enquanto isso, materiais se deterioram no canteiro abandonado. 

O Kleber Andrade, por sua vez, foi parcialmente entregue pelo consórcio em junho de 2014 e reinaugurado em dezembro daquele ano. Mas não estava, realmente, pronto. 

Em março de 2015, o governo anunciou o término e a não renovação do contrato e informou que realizaria um inventário das obras pendentes antes de definir sobre nova licitação. 

Foi somente em 2019 que isso ocorreu. A Deck Construtora e Incorporadora Ltda venceu. O Kleber Andrade foi entregue, de novo, no final de 2020.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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