O procedimento tem como base a Lei Anticorrupção, para apurar possíveis irregularidades nas obras do Cais das Artes e do estádio Kleber Andrade, em Cariacica. O mesmo consórcio de empresas atuou nos dois empreendimentos.
Sob escrutínio, há uma série de suspeitas que, se comprovadas, podem levar as empresas responsáveis a serem enquadradas na Lei Federal 12.846/2013, em trechos que tratam de fraude e manipulação.
Isso implicaria em pagamento de multa, que pode chegar a 20% do valor do faturamento bruto anual.
Entre as supostas irregularidades, há o pagamento de R$ 54 milhões antecipadamente à empresa que executa as obras do Cais das Artes o que, para a área técnica do TCES, foi irregular e causou prejuízo aos cofres públicos.
A própria área técnica, no processo que tramita na Corte de Contas, entretanto, posicionou-se a favor do arquivamento do caso após o acordo judicial firmado entre o governo e a empresa. Os conselheiros do Tribunal decidiram aguardar e fiscalizar se o acordo vai ser mesmo cumprido.
A Secont, por sua vez, informou à coluna que o PAR segue tramitando:
O Processo Administrativo de Responsabilização que envolve a obra do Cais das Artes está em análise de arguição de preliminar de mérito apresentada por uma das partes. Finalizada essa etapa, caso insubsistente a referida preliminar, segue para emissão de Relatório Final pela área técnica. Somente após a entrega do Relatório pela Comissão Processante é que o processo estará apto à decisão final, nos moldes definidos pela Lei n. 12846/13 e regulamentações.
Legalmente, é possível que um processo em âmbito judicial tenha um desfecho e, na área administrativa, um procedimento sobre os mesmos fatos conclua algo diferente.