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Após 8 anos

Cais das Artes: na retomada da obra, pagamentos antecipados são proibidos

Processos no TCES e na Secont questionam R$ 54 milhões em repasses supostamente indevidos. Acordo judicial não encerra procedimentos em outras esferas. Este pode ser o capítulo final de uma temporada, mas não da série

Publicado em 21 de Junho de 2023 às 02:10

Públicado em 

21 jun 2023 às 02:10
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Cais das Artes
A obra do Cais das Artes, na Enseada do Suá, em Vitória Crédito: Carlos Alberto Silva
O (espera-se) último capítulo da novela do Cais das Artes começou a ser exibido nesta terça-feira (20), quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER) anunciaram a assinatura de um acordo judicial com o consórcio responsável pela obra. 
O Andrade Valladares-Topus deve retomar as obras, a serem entregues em 30 meses, após a ordem de serviço. Isso deve custar aos cofres públicos até R$ 183 milhões. Outros R$ 132 milhões já foram empregados na construção do complexo.
O canteiro do empreendimento cultural está vazio desde julho de 2015, em meio a uma disputa que somente agora chega ao fim no Judiciário. Frise-se: no Judiciário. 
O processo que tramita no Tribunal de Contas (TCES) e o aberto pela Secretaria Estadual de Controle e Transparência (PAR), porém, seguem em andamento.
Os dois procedimentos apuram pagamentos antecipados feitos pelo antigo Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo, o Iopes (desde 2019, fundido ao DER), ao consórcio. 
Como a coluna revelou, de acordo com a área técnica do TCES, R$ 53.947.051,79, em valores reajustados e corrigidos, foram repassados de forma indevida, por serviços e equipamentos não necessariamente entregues e/ou instalados. 
O governo pagou parte do valor referente a elevadores, equipamentos de acústica e luz cênica e até poltronas para teatro, por exemplo, antes da hora. O estágio da obra não permitia nem permite a instalação dessas coisas. E parte delas se deteriora.
Essa metodologia, chamada de "eventogramas", agora, está banida. A cláusula terceira do acordo homologado judicialmente estabelece que "fica proibido o adiantamento de pagamentos ('eventogramas)'".
"Não haverá a antecipação de pagamento. Todos os pagamentos que serão feitos pelo estado, a partir de agora, serão após entrega e com medição atestada pelo DER", afirmou o procurador-geral do estado, Jasser Hibner do Amaral, em entrevista coletiva concedida nesta terça.
A coluna questionou, então, se a PGE, representante do governo, admite que os pagamentos antecipados eram irregulares. A resposta veio do procurador Luiz Henrique Miguel Pavan.
De acordo com ele, a vedação foi adotada devido ao fato de os "eventogramas" terem sido questionados: "É para evitar novas discussões".
Formalmente, o acordo judicial não interfere no processo que está em pauta no Tribunal de Contas.
Na prática, contudo, as defesas do consórcio, da empresa que gerenciava a obra, a Concremat, e do ex-diretor-geral do Iopes, Luiz Cezar Maretto, argumentam que a Corte de contas deveria aguardar o desfecho do caso no Judiciário.         
No último dia 13, o advogado Felipe Nascimento Bernabé, em sustentação oral feita aos conselheiros, afirmou que o acordo judicial estava "em grau de maturidade elevado". "O advento desse acordo modifica consideravelmente as estratégias de defesa", adiantou Bernabé.            
O caso ainda não foi julgado no TCES. O relator, conselheiro Sérgio Borges, decidiu enviar as manifestações das defesas à área técnica, que tem 20 dias para analisar o conteúdo. 
A disputa judicial e um laudo pericial elaborado no âmbito de ação que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual não atacam a forma de pagamento por "eventograma" , uma espécie de "gambiarra" acordada entre o Iopes e o consórcio. 
O cerne da questão é quanto aos valores devidos pelo governo ao consórcio e vice-versa.                     
GOVERNO X GOVERNO             
Já a Secont, como a coluna mostrou, investiga as empresas que integram o consórcio Andrade-Valladares Topus e a Concremat por suspeita de fraude. Os "eventogramas" também estão na mira.  
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), previsto na Lei Anticorrupção, pode resultar em punições às empresas, como pagamento de multa de até 20% do valor do faturamento anual.
Ou seja, o governo do Espírito Santo, no Judiciário, fez um acordo com o consórcio. Mas, administrativamente, ainda o processa e averigua eventuais irregularidades. 
Mais uma vez, uma coisa, oficialmente, não interfere na outra. São instâncias independentes.
O PAR foi aberto em maio de 2022 e, de acordo com a Secont, "encontra-se em curso e com o prazo para finalização prorrogado, conforme previsão legal, para que ocorram as apurações e a decisão".
O contrato entre o Iopes e o Andrade-Valladares Topus foi assinado em 2013, depois que a empresa anterior, a Santa Bárbara, à beira da falência, abandonou os trabalhos no Cais das Artes.
Pelo que previa o contrato, os pagamentos ao consórcio deveriam ocorrer por etapas, após medições comprovando que os serviços ou equipamentos haviam sido entregues e/ou instalados.
Mas o Iopes, então chefiado por Maretto, concordou com outra metodologia, feita por "eventogramas", e pagou antecipadamente, sem que esses mesmos serviços e instalações estivessem concluídos.
Em vez de pagar pelo elevador, por exemplo, quando este estivesse devidamente instalado e testado, o Iopes pagou 40% quando o consórcio contratou a instaladora, 40% quando o elevador foi fabricado e pagaria 15% quando da montagem total. Os 5% restantes viriam nos testes finais.
"O contratado não poderia receber absolutamente nenhum valor antes da conclusão do serviço, agora possibilitou-se o recebimento de até 80% do valor total antecipadamente", resumiu o auditor de controle externo do TCES Anderson Rolim, em Instrução Técnica Conclusiva. 
É como se – num exemplo um tanto exagerado, mas didático – ao construir a sua casa, ainda no estágio de terraplanagem ou fundação, você já encomendasse o lustre que pretende pendurar na sala de jantar.
O Ministério Público de Contas concordou com o relatório, mas quem decide se houve ou não irregularidade é o plenário do TCES, formado por sete conselheiros.
A celebração do acordo judicial, portanto, pode ser o fim de um longo e arrastado episódio. Mas talvez estejamos falando de uma série com diversas temporadas.
Irônico. Afinal, o Cais das Artes, pelo projeto original, que foi mantido, vai contar com teatro e museu.
O OUTRO LADO
A advogada Maria de Lourdes Flexa de Lima Xavier Cançado de Almeida, que defende o consórcio Andrade Valladares-Topus, afirmou à coluna que "o consórcio não praticou qualquer irregularidade" e  apenas "reitera os termos do acordo".
Ela também sustentou que "vários equívocos" foram cometidos pela área técnica do TCES.

Início de um sonho / Deu tudo errado

A história da obra do Cais das Artes, um complexo cultural que reuniria museu, teatro e espaço para exposições, na Enseada do Suá, em Vitória, começou em 2010. 

Em abril daquele ano, a empresa Santa Bárbara Construções e Incorporações Ltda, “que soma 40 anos de história e mais de mil obras espalhadas pelo país”, destacou, na época, a Secretaria Estadual de Cultura, iniciou a construção.

Os trabalhos deveriam custar R$ 115,5 milhões e durar 18 meses. Era o último ano do governo Paulo Hartung (MDB) e a coordenadora do projeto era a então primeira-dama Cristina Gomes. 

O diretor-geral do Instituto de Obras Públicas do Espírito Santo na época, Pedro Firme, falava em “marco na arquitetura capixaba”, “metodologias construtivas diferenciadas” e “know-how em obras de grande porte”.

Em dezembro de 2010, Hartung, Cristina e o então senador Renato Casagrande (PSB) – eles eram aliados – visitaram o canteiro. Pelo cronograma, a obra deveria ter sido entregue no segundo semestre de 2011. 

Mas a Santa Bárbara, à beira da falência, não cumpriu o combinado. O contrato foi rescindido pelo Iopes em junho de 2012, no governo Casagrande.

Foi feita nova licitação. E o consórcio Andrade Valladares-Topus Cais das Artes venceu. A assinatura do contrato ocorreu em maio de 2013, com prazo de 18 meses para a conclusão da obra.

Informal e depois até formalmente, foram feitos pagamentos antecipados, por meio de "eventogramas" ao consórcio.

E os trabalhos estavam atrasados. 

Em dezembro de 2014, no apagar das luzes da gestão socialista, o consórcio pediu o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Em fevereiro de 2015, com Hartung de volta ao poder, foram empenhados (reservados) apenas R$ 5 milhões para a conclusão da obra.

Em novembro daquele ano, o consórcio acionou a Justiça pedindo para receber valores que alegava serem devidos pelo governo. Aí a queda de braço jurídica começou, terminando somente agora, quase oito anos depois.


Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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