Câmara de Vitória agora tem Código de Ética. Armandinho pode ser cassado
Quebra de decoro
Câmara de Vitória agora tem Código de Ética. Armandinho pode ser cassado
Projeto de resolução foi proposto em 2022 e aprovado nesta terça-feira (28). Dias antes, chegou à Casa uma representação contra o vereador afastado. Veja como deve ficar a situação dele
Publicado em 29 de Março de 2023 às 02:10
Públicado em
29 mar 2023 às 02:10
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Antes de ser preso, Armandinho Fontoura foi eleito presidente da Câmara de Vitória para o biênio 2023/24, mas não chegou a assumir a funçãoCrédito: Redes sociais
O plenário da Câmara de Vitória aprovou, nesta terça-feira (28), um Código de Ética que especifica o que configura quebra de decoro parlamentar, detalha as sanções possíveis – que vão de advertência pública a perda do mandato – e torna mais ágil a tramitação de processos disciplinares na Corregedoria da Casa.
O Projeto de Resolução 6/2022 é de autoria da Mesa Diretora que, no ano passado, era presidida por Davi Esmael (PSD).
Leandro Piquet (Republicanos), que atuava como 3º secretário e hoje preside a Casa, também assina o texto. Davi ressaltou, nesta terça, à coluna, que Piquet redigiu o texto do novo Regimento Interno da Câmara de Vitória e a então vereadora Camila Valadão (PSOL), hoje deputada estadual, escreveu o Código de Ética.
Antes de essa norma entrar em vigor, o que vai ocorrer assim que o código for publicado, os processos disciplinares contra vereadores da Capital do Espírito Santo eram balizados apenas pelo regimento.
A principal mudança é que o processo ficou mais célere e o corregedor-geral ganhou maior protagonismo.
"O ponto central é estabelecer as condutas. O código dá clareza sobre aquilo que é a conduta adequada de um parlamentar e o que não é. Ele também estabelece que a liderança dos processos protocolados na Corregedoria, o que inclui a admissibilidade, é do corregedor-geral. É ele quem dita o ritmo", destacou Davi Esmael.
O corregedor-geral, que assumiu o cargo em fevereiro, eleito pelos colegas para o posto, é Leonardo Monjardim (Patriota).
"O corregedor é o primeiro filtro para uma denúncia de quebra de decoro", afirmou Davi.
"Antes, era feito um sorteio, durante reunião da Corregedoria. Aí havia a designação (de um vereador) para avaliar a admissibilidade do pedido de abertura de processo disciplinar e só depois o início do processo de admissibilidade. Isso levava mais de um mês", exemplificou o vereador.
Pelo Código de Ética, o corregedor, ao receber representação contra um colega parlamentar, tem o prazo de cinco dias úteis para fazer uma análise preliminar e decidir se o procedimento vai continuar tramitando ou se deve, de pronto, ser arquivado.
O projeto de resolução que institui o código foi protocolado em agosto de 2022 e votado apenas nesta terça em regime de urgência, ou seja, com rito abreviado.
PEDIDO DE CASSAÇÃO DE ARMANDINHO
Na última sexta-feira (24), foi protocolada na Câmara de Vitória uma Representação por Quebra de Decoro Parlamentar contra o vereador afastado Armandinho Fontoura (Podemos).
O autor da representação, que pede a cassação do mandato de Armandinho, é Sandro Luiz da Rocha, administrador e morador de Vitória. Em 2020, ele foi candidato a vereador pelo PSB. Não foi eleito.
O documento de 93 páginas elenca uma série de condutas do vereador afastado que configurariam quebra de decoro parlamentar. " (Armandinho) atuou com abuso de poder parlamentar, expôs, caluniou, injuriou e difamou diversas pessoas, dentre as quais membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como levantou falsas acusações no intento de fragilizar a confiabilidade da Justiça", narra o pedido.
São apontados ataques verbais a ministros do Supremo Tribunal Federal, a uma juíza estadual e a um promotor de Justiça. Em discurso na Câmara, o vereador, então filiado ao Podemos, afirmou, sem provas, que o ministro Alexandre de Moraes tem uma biografia "marcada pelo envolvimento com o crime".
Em outra ocasião, denunciou, também sem comprovar, que há um "esquema de fraude" na distribuição de processos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Armandinho ainda atacou o promotor que foi designado para apurar se o próprio vereador é adepto da prática de "rachid" ou "rachadinha", que é ficar com parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar.
A representação também enumera como quebra de decoro parlamentar o episódio em que o vereador, no ano passado, deu voz de prisão a uma pessoa que assistia à sessão plenária da Câmara e o interpelou.
Armandinho discursava contra o hoje presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O munícipe questionou, da galeria da Casa, se o senador Flávio Bolsonaro (PL) era inocente. O homem foi colocado em uma viatura da Guarda Municipal. "Prendi um vagabundo", bradou o vereador.
O autor do pedido de cassação argumentou, no documento, que isso foi "excesso no exercício da função parlamentar" e quebra de decoro.
A prisão se deu no âmbito de uma megaoperação contra atos antidemocráticos e foi motivada pelas manifestações do vereador em plenário e pela acusação do Ministério Público Estadual, que apontou o vereador como integrante de uma "milícia digital".
E AGORA?
À coluna, o corregedor Leonardo Monjardim afirmou, na tarde desta terça, que ainda não havia recebido oficialmente a representação contra o colega.
"O presidente encaminhou para mim e vou ver ainda hoje (terça). Ainda não sei os fundamentos do pedido (de cassação). Só vou poder falar se o Código de Ética vai alcançar o vereador Armando Fontoura após eu ter conhecimento sobre as denúncias", destacou Monjardim.
"Vou fazer cumprir a lei. Não serei corporativista
"
Leonardo Monjardim (Patriota) - Vereador e corregedor da Câmara de Vitória
O vereador André Moreira (PSOL), que assumiu o mandato deixado por Camila Valadão e é advogado, avaliou que o Código de Ética recém-aprovado não pode ser usado contra Armandinho Fontoura no que tange à configuração do que é quebra de decoro, mas o novo procedimento, os prazos e o rito com o qual o processo disciplinar tem que ser conduzido, devem, sim, ser aplicados.
"Os fatos foram cometidos antes de o Código de Ética entrar em vigor (então não podem ser julgados à luz do código). O direito material, os fatores que caracterizam a infração ético-disciplinar, remetem ao regimento interno, à regra anterior. É uma garantia que o Armandinho tem", afirmou Moreira.
"Mas o direito processual se aplica assim que a norma entra em vigor, assim que o código for publicado", complementou.
Ou seja, se a representação por quebra de decoro for admitida, a conduta de Armandinho deve ser analisada pela Corregedoria de forma mais rápida do que ocorreria se o código não tivesse sido aprovado.
O vereador afastado vai ter direito a ampla defesa. E, claro, os advogados dele podem ter um entendimento diferente em relação a isso.
Procurado pela coluna, o advogado Carlos Zaganelli, integrante da equipe que defende Armandinho Fontoura, informou que o cliente e a família não querem se manifestar e que o caso está sob segredo de Justiça.
Esse cenário era mais acentuado quando Gilvan da Federal (PL) era vereador da Capital do Espírito Santo. Ele foi cassado, pelo Judiciário, por infidelidade partidária e eleito deputado federal pelas urnas.
"(A aprovação do Código de Ética) é uma tentativa de mudança de imagem desta Casa em relação aos direitos fundamentais, aos direitos das mulheres (...) O código vai reger o processo disciplinar e as obrigações éticas desta Casa para com a sociedade e entre nós, vereadores. Que as disputas aqui sejam de ideias, não contra pessoas", discursou André Moreira na sessão desta terça.
O corregedor, distante ideologicamente do vereador do PSOL, pronunciou-se, em plenário, num tom similar. "Que a Câmara de Vitória sirva de exemplo para as demais Câmaras do Brasil. O fato de pensarmos diferente não nos dá o direito de sermos agressivos em plenário, mal educados, faltar com a ética", asseverou Leonardo Monjardim.
O QUE MAIS DIZ O CÓDIGO DE ÉTICA
Confira alguns pontos destacados pelo gabinete de Camila Valadão, que redigiu o código quando ela era vereadora de Vitória:
ARMAS DE FOGO PROIBIDAS EM PLENÁRIO
O Código de Ética da Câmara de Vitória estabelece como vedação aos vereadores portar arma nas sessões ordinárias, extraordinárias ou reuniões de comissões na Casa.
A proibição estava prevista no regimento interno antigo, mas não foi reproduzida no regimento aprovado em 2021. Com o Código de Ética, volta a ser vedado portar arma no plenário da Câmara.
LIMITE À IMUNIDADE
O código também prevê que a inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato de que gozam os vereadores não afasta a aplicação do Código de Ética e Decoro Parlamentar, possibilitando a responsabilização administrativa dos membros da Câmara de Vitória, com a aplicação de uma medida disciplinar.
Assim, a resolução prevê de forma expressa aquilo já consta na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ou seja, que os parlamentares podem ser responsabilizados por seus pares por suas opiniões, palavras e votos e que a imunidade não é ilimitada, tampouco pode ser escudo para cometimento de crimes.
QUEM PODE PEDIR
O Código de Ética amplia os legitimados para apresentar representação contra vereador. Antes, cabia a "qualquer munícipe eleitor ou partido político com representação na Câmara Municipal" acionar a Corregedoria.
Agora, cabe a "qualquer parlamentar, cidadão ou pessoa jurídica".
QUANDO PODE ARQUIVAR
O código acaba com o juízo de admissibilidade da representação e passa a prever o exame preliminar do corregedor-geral, que somente poderá mandar arquivar representação feita contra um vereador em hipóteses taxativas (falta de legitimidade do autor, ausência de identificação do vereador imputado ou dos fatos ou se os fatos forem anteriores ao mandato), cabendo recurso quanto a essa decisão à Corregedoria.
Com o juízo de admissibilidade anteriormente previsto, por diversas vezes as representações recebiam um juízo de mérito já na fase preliminar, sendo arquivadas sem que o processo avançasse.
O código ainda estabelece de forma mais clara as fases e as regras processuais da tramitação das representações por quebra de decoro parlamentar e os recursos cabíveis, garantindo ampla defesa ao vereador alvo da acusação.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.