Caso Armandinho: relatora propõe perda de mandato do vereador
Preliminar
Caso Armandinho: relatora propõe perda de mandato do vereador
Karla Coser (PT) protocolou relatório preliminar nesta terça-feira (13) no âmbito do processo que tramita na Corregedoria da Câmara de Vitória. Armando Fontoura está preso, preventivamente, desde 15 de dezembro, por ordem do STF
Publicado em 13 de Junho de 2023 às 20:21
Públicado em
13 jun 2023 às 20:21
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
O vereador afastado de Vitória Armandinho FontouraCrédito: Redes sociais
A vereadora Karla Coser (PT), relatora da representação contra o colega de parlamento Armandinho Fontoura (sem partido) na Câmara de Vitória, propôs que o vereador seja punido com a perda do mandato. O relatório, preliminar, foi protocolado nesta terça-feira (13) pela petista.
Armandinho é acusado, no processo que tramita na Corregedoria da Casa, de desrespeitar e ofender o Estado Democrático de Direito; de usar, em plenário, expressões incompatíveis com a dignidade do cargo e de atacar, verbalmente, membros de outros Poderes e instituições, como o Judiciário e o Ministério Público.
Karla foi escolhida relatora do caso no dia 5 de abril, por sorteio entre os membros da Corregedoria.
A vereadora concluiu, agora, pela manutenção da admissibilidade, ou seja, que o processo deve seguir em tramitação na Corregedoria.
O Código de Ética da Câmara de Vitória determina que o relatório preliminar tem que avaliar se "há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar que justifiquem a sua admissão, manifestando-se sobre a natureza de pena a ser aplicada".
No documento, Karla ressaltou que não trata-se ainda do momento da instrução ou de provas inequívocas, "mas apenas indícios suficientes" de quebra de decoro.
A relatora registrou, por exemplo, que, em maio de 2022, Armandinho afirmou, na Câmara, que havia irregularidades no Poder Judiciário, "para privilegiar determinado grupo econômico" e uma "tentativa de manobra na 4ª Vara, em que 'cai tudo', com fraude na distribuição de processos. Alegação muito grave a se fazer sem a apresentação de provas para tanto", avaliou a vereadora.
Já em outubro do ano passado, lembrou, o vereador denunciou, em discurso, o que chamou de "decisões arbitrárias, fascistas, totalitárias e ditatoriais por parte do Supremo Tribunal Federal, a quem chamou de Supremo Tribunal da Censura. Ainda reforçou o ataque – que ultrapassa a mera crítica – chamando membros do Poder Judiciário de ditadores togados".
No mesmo mês, Armandinho afirmou, como consta no relatório, que o Ministério Público Estadual é um "cemitério de denúncias, um goleiro dos interesses de Casagrande”, referindo-se ao governador Renato Casagrande (PSB).
"Também houve episódio em 28/06/2021 em que o vereador representado – juntamente com o ex-vereador Gilvan que foi cassado – fez as vezes de agente de segurança e se apossou do papel do presidente da Casa à época para retirar um cidadão das galerias, colocando-o em viatura da Guarda Municipal", lembrou Karla Coser.
"O representado (Armandinho), no exercício das suas funções, usou o microfone e chamou o cidadão que estava na galeria do Plenário Maria Ortiz de ex-presidiário, delinquente e vagabundo", complementou.
Tudo isso compõe as acusações presentes na representação, em que há o pedido de perda do mandato do vereador.
"Há fortes indícios da prática por parte do representado de atos de ferem o decoro parlamentar (...) são suficientes para manter a representação, que deve prosseguir para a regular instrução e confirmação em provas inequívocas", concluiu a relatora.
De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vitória, constituem infrações à ética e ao decoro, entre outras situações:
Desrespeitar os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito;
Utilizar-se, em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a dignidade do cargo;
Desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, dentro ou fora do Plenário, em razão do exercício da vereança, contra a honra de seus pares ou contra qualquer cidadão.
A vereadora de Vitória Karla CoserCrédito: Reprodução/Câmara de Vitória
A perda do mandato é a pena mais grave prevista no código. E ela deve ser aplicada, por exemplo, ao vereador "cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código de Ética".
"Concluo pela manutenção da admissibilidade da representação em face do vereador Armando Fontoura Borges Filho, vez que há indícios suficientes da prática de ato atentatório ao decoro parlamentar", encerrou a vereadora.
"Entendendo que deve ser aplicada a pena de perda do mandato"
O vereador foi afastado do mandato no dia 1º de janeiro de 2023, por força de decisão judicial. No lugar dele, quem exerce o mandato é o primeiro suplente, Chico Hosken (Podemos).
O responsável pelo caso de Hosken, André Brandino (PSC), considerou, em relatório preliminar, que não havia indícios de que o parlamentar incorreu em quebra de decoro.
Os demais membros da Corregedoria concordaram e votaram para arquivar a representação.
É SÓ O COMEÇO
O relatório preliminar apresentado por Karla Coser em relação a Armandinho Fontoura (veja íntegra do documento no final deste texto) tem que ser analisado pela Corregedoria, em reunião ser convocada pelo corregedor-geral.
Se a maioria seguir o entendimento dela, o Código de Ética prevê que, "será designado, por sorteio, o relator que se incumbirá de proceder a instrução probatória".
Ou seja, viria aí mais um relator, mais prazo para a defesa se manifestar, mais um relatório, mais uma votação na Corregedoria.
O fato de Karla sugerir a perda do mandato como sanção não quer dizer que esse vai ser o posicionamento do relator que vai cuidar da coleta de provas. E tampouco que os outros membros do colegiado vão concordar com a pena máxima.
A Corregedoria da Câmara de Vitória é composta, ao todo, por cinco membros: Leonardo Monjardim (Patriota), Davi Esmael (PSD), Luiz Emanuel (Republicanos), Karla Coser (PT) e André Brandino (PSC).
A DEFESA DE ARMANDINHO
A defesa de Armandinho Fontoura, que está a cargo do advogado Fernando Dilen, alegou, nos autos, que a representação contra o vereador feita à Corregedoria da Câmara de Vitória é "apócrifa", uma "denúncia anônima".
A representação é assinada pelo empresário Sandro Luiz da Rocha, morador de Bairro República. Cópias dos documentos do autor integram o processo. Tempos depois, porém, ele pediu para ter o nome retirado dos autos.
A defesa pediu “a realização de exame pericial no documento original, a fim de checar se de fato ocorreu a assinatura ou se trata de uma suposta 'montagem' com a foto da assinatura do representante (Sandro Luiz)".
"O próprio autor da representação confirmou em 26/04/2023 perante a Corregedoria desta Casa de Leis que assinou o documento, admitindo, àquele momento, que acreditava que o intuito do documento seria uma audiência pública – e não uma representação. Contudo, em momento algum conseguiu trazer argumentos e documentos aptos a afastar a autoria válida", rebateu Karla Coser, no relatório preliminar.
A defesa também sustentou que Armandinho Fontoura tem imunidade para se manifestar na Câmara.
"A imunidade parlamentar não é um cheque em branco pra dizer o quem bem entender, muito menos para a prática de infrações e delitos"
Karla Coser (PT) - Vereadora de Vitória
E pediu ainda a suspeição do vereador Luiz Emanuel, um dos membros da Corregedoria, “inimigo político e pessoal” de Armandinho.
"O representado junta aos autos manchetes de reportagens para sustentar essa inimizade, contudo as mesmas indicam que a inimizade política e pessoal alegada pelo representado parte dele mesmo (Armandinho)", escreveu Karla Coser, no relatório.
Arquivos & Anexos
O relatório de Karla Coser sobre o caso Armandinho Fontoura
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.