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Letícia Gonçalves

Caso “Dra. Laura”: TJES anula condenação de vereador de Vitória

2ª Câmara Criminal entendeu que houve cerceamento de defesa

Publicado em 14 de Maio de 2026 às 16:40

Públicado em 

14 mai 2026 às 16:40
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Vereador de Vitória Armandinho Fontoura (Podemos)
o vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) Câmara de Vitória

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anulou a condenação sofrida pelo vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) no processo em que ele é acusado de injúria e difamação por se passar por "Dra. Laura" no WhatsApp.


A sentença anulada foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Vitória em fevereiro de 2025, mas o Tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, já que as testemunhas favoráveis ao réu não foram ouvidas.

O processo continua a tramitar, mas vai ter que retornar à Vara para que etapas sejam refeitas.

"Acolho a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, para anular a decisão que indeferiu o rol de testemunhas defensivas e todos os atos processuais subsequentes, inclusive a sentença condenatória", diz o acórdão da 2ª Câmara Criminal.

O relator é o desembargador Walace Pandolpho Kiffer. O voto dele foi seguido por Helimar Pinto e Ubiratan Almeida Azevedo.

O acórdão determina o retorno dos autos ao juízo de origem para
"reabertura da instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, ressalvada a possibilidade de indeferimento de alguma delas mediante decisão específica, concreta e individualizada".

O CASO

Armandinho Fontoura foi condenado (sentença agora anulada) no ano passado por injúria e difamação por supostamente utilizar um perfil falso no WhatsApp para atacar o advogado Luciano Ceotto. 

De acordo com investigações conduzidas pela Polícia Civil, o parlamentar fingiu ser uma pessoa chamada "Dra. Laura" para disseminar informações inverídicas sobre o envolvimento da vítima em esquemas de corrupção. 

A sentença impôs o pagamento de multas e indenizações que ultrapassam R$ 30 mil, embora o parlamentar tenha sido absolvido da acusação de falsidade ideológica.

À coluna, a defesa de Armandinho já havia afirmado que recorreria e que a decisão deveria ser anulada, o que reforçou nesta quinta-feira (14).

A assessoria do parlamentar também enviou nota: "A anulação da sentença era inevitável diante da grave violação ao devido processo legal e à ampla defesa. O Tribunal reconheceu expressamente o cerceamento de defesa, especialmente pela exclusão de testemunhas fundamentais, o que comprometeu a lisura e a regularidade do processo".

"Esta decisão celebra o Estado de Direito e afasta qualquer semelhança com a lógica autoritária sintetizada na célebre frase atribuída a Lavrentiy Beria, chefe da polícia secreta da União Soviética na ditadura de Stálin: 'Mostre-me o homem que eu mostro o crime'. Processos não se julgam pela capa, pelas partes envolvidas, mas pelo conteúdo e pela boa técnica jurídica. A decisão do TJES vai exatamente nesse sentido, ao reafirmar o devido processo legal, a ampla defesa e a igualdade de todos perante a lei."

"Armandinho Fontoura sempre confiou na Justiça e, desde o início, proclamou sua inocência. Hoje, a Justiça corrige um grave erro processual e restabelece um princípio básico do Estado de Direito: todo cidadão tem direito a uma defesa ampla, justa e efetiva".



O que diz a defesa


O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em julgamento realizado em 13 de maio de 2026, quarta-feira, anulou a sentença condenatória proferida contra o Vereador Armandinho Fontoura (PL) pela 2ª Vara Criminal de Vitória, nos autos do processo nº 0021889- 41.2020.8.08.0024. 


A defesa já havia apontado a nulidade processual há um ano, em 25 de fevereiro de 2025, na coluna da jornalista Letícia Gonçalves, do Jornal A Gazeta: 

'O M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça.'

Os fatos seguem seu curso. 

Vitória (ES), 14 de maio de 2026.

Gabriel Quintão Coimbra
Advogado

Vanessa Moreira Vargas
Advogada


O que disse a defesa em 2025

O Vereador Armandinho Fontoura, por meio de seus advogados, vem informar o seguinte:


1) O advogado Luciano Ceotto registrou o Boletim Unificado nº 35626798, noticiando que no dia 10 de março de 2018 “alguém” teria criado perfil falso no WhatsApp com intuito de cometer crimes atentatórios a sua honra, direcionando as investigações de forma a criminalizar o Vereador Armandinho, por quem nutre sentimento de inimizade.


2) Do referido boletim, e dos fatos ali narrados, sobrevieram a Ação Penal Pública promovida pelo MPES, nº 0003791-08.2020.8.08.0024, tendo como réu o ora Vereador, com processamento dos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 399 (denunciação caluniosa), bem como a Queixa-Crime (Ação Penal Privada) promovida pelo advogado Luciano Ceotto para apurar crimes contra a honra, de nº 0021889- 41.2020.8.08.0024.

3) As duas ações tramitaram de forma independente, tendo a Ação Penal Pública sido julgada IMPROCEDENTE, no dia 19 de fevereiro de 2025, ou seja, o Vereador foi ABSOLVIDO.


4) Já na Ação Privada, promovida pelo ora advogado, houve condenação ao pagamento de multa, porém o M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça.

Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025 

VANESSA MOREIRA VARGAS OAB/ES 19.468

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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