Na noite da última sexta-feira (1º), o conselheiro Marcello Terto revogou a medida. Mas outra decisão de afastamento persiste, a que foi determinada no âmbito de uma ação penal. Assim, na prática, Gutmann vai continuar longe do fórum, ao menos até que o Tribunal de Justiça avalie o pedido da defesa para que esse afastamento também seja revogado.
O juiz é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de participar da venda de uma sentença na comarca da Serra, o que o tornou alvo do PAD e da ação criminal.
O MPES acionou o CNJ contra a absolvição do juiz no processo administrativo e um procedimento de revisão foi instaurado. Ao final, a decisão do TJES de absolver Gutmann pode ou não ser mantida. Mas, ao revogar a liminar, o conselheiro Marcelo Terto já sinalizou concordar com os argumentos da defesa do juiz.
"Não há qualquer prova de que o requerido Gutmann tenha 'solicitado, recebido ou aceito promessa de receber valores indevidos para proferir decisão', uma vez que as provas testemunhais, documentais ou periciais - produzidas no curso do processo administrativo disciplinar, na origem - são inexistentes", registrou o conselheiro do CNJ na decisão de sexta-feira, à qual a coluna teve acesso.
"Como apontado pela defesa, a absolvição do requerido Gutmann pelo TJES não foi por insuficiência de provas, e sim por 'efetiva comprovação da licitude da conduta do magistrado', pois o TJES realizou uma 'análise densa, percuciente e vertical' dos elementos probatórios, incluindo os da ação penal", prosseguiu o conselheiro.
"Nesse contexto, a presente revisão disciplinar não deve ter 'caráter recursal', sendo a irresignação do MPES com a decisão do TJES, neste momento, insuficiente para justificar a manutenção da medida liminar anteriormente concedida", concluiu Terto.
Carlos Alexandre Gutmann continua recebendo o salário normalmente durante o período de afastamento. Ele não pode perder os vencimentos enquanto o caso não for julgado em definitivo, como ocorre com outros servidores públicos em situações similares.
O Portal da Transparência do TJES mostra que o juiz recebeu, em junho de 2025, R$ 39.753,22 de subsídio e R$ 3.436,21 de auxílios, em valores brutos. A cifra líquida (após descontos de Imposto de Renda e Previdência) foi de R$ 29.131,07.
Gutmann é titular da 1ª Vara Cível da Serra.