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Judiciário

CNJ autoriza volta de juiz do ES ao cargo, mas afastamento continua

Carlos Alexandre Gutmann foi absolvido pelo TJES em processo administrativo. Só que ele ainda é réu em ação penal, após ser acusado pelo MPES de participar da venda de uma sentença

Publicado em 02 de Agosto de 2025 às 10:53

Públicado em 

02 ago 2025 às 10:53
Letícia Gonçalves

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Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

O juiz Carlos Alexandre Gutmann deixa o Ministério Público na Prainha em Vila Velha após prestar depoimento.
O juiz Carlos Alexandre Gutmann deixa o Ministério Público, na Prainha, em Vila Velha, após prestar depoimento, em 2021. Crédito: Rodrigo Gavini
Absolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann poderia, em tese, voltar às funções. Ele está afastado desde julho de 2021. Mesmo após a absolvição, em novembro de 2024, o magistrado seguia proibido de exercer o cargo, por decisão liminar (provisória) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na noite da última sexta-feira (1º),  o conselheiro Marcello Terto revogou a medida. Mas outra decisão de afastamento persiste, a que foi determinada no âmbito de uma ação penal. Assim, na prática, Gutmann vai continuar longe do fórum, ao menos até que o Tribunal de Justiça avalie o pedido da defesa para que esse afastamento também seja revogado.
O juiz é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) de participar da venda de uma sentença na comarca da Serra, o que o tornou alvo do PAD e da ação criminal.
Outro juiz, Alexandre Farina, foi condenado à aposentadoria compulsória pelo TJES no mesmo processo administrativo e é réu na esfera penal. Tudo fruto da Operação Alma Viva, deflagrada em 2021 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O MPES acionou o CNJ contra a absolvição do juiz no processo administrativo e um procedimento de revisão foi instaurado. Ao final, a decisão do TJES de absolver Gutmann pode ou não ser mantida. Mas, ao revogar a liminar, o conselheiro Marcelo Terto já sinalizou concordar com os argumentos da defesa do juiz. 
"NÃO HÁ QUALQUER PROVA"
"Não há qualquer prova de que o requerido Gutmann tenha 'solicitado, recebido ou aceito promessa de receber valores indevidos para proferir decisão', uma vez que as provas testemunhais, documentais ou periciais - produzidas no curso do processo administrativo disciplinar, na origem - são inexistentes", registrou o conselheiro do CNJ na decisão de sexta-feira, à qual a coluna teve acesso.
"Como apontado pela defesa, a absolvição do requerido Gutmann pelo TJES não foi por insuficiência de provas, e sim por 'efetiva comprovação da licitude da conduta do magistrado', pois o TJES realizou uma 'análise densa, percuciente e vertical' dos elementos probatórios, incluindo os da ação penal", prosseguiu o conselheiro. 
"Nesse contexto, a presente revisão disciplinar não deve ter 'caráter recursal', sendo a irresignação do MPES com a decisão do TJES, neste momento, insuficiente para justificar a manutenção da medida liminar anteriormente concedida", concluiu Terto.
SALÁRIO
Carlos Alexandre Gutmann continua recebendo o salário normalmente durante o período de afastamento. Ele não pode perder os vencimentos enquanto o caso não for julgado em definitivo, como ocorre com outros servidores públicos em situações similares.
O Portal da Transparência do TJES mostra que o juiz recebeu, em junho de 2025,  R$ 39.753,22 de subsídio e R$ 3.436,21 de auxílios, em valores brutos. A cifra líquida (após descontos de Imposto de Renda e Previdência) foi de R$ 29.131,07.
Gutmann é titular da 1ª Vara Cível da Serra.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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