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Judiciário

CNJ mantém juiz do ES afastado do cargo e pode rever absolvição

Carlos Alexandre Gutmann foi absolvido em Processo Administrativo Disciplinar pelo TJES, mas Ministério Público foi ao Conselho contra a decisão

Publicado em 21 de Maio de 2025 às 10:47

Públicado em 

21 mai 2025 às 10:47
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Sede do CNJ
Conselho Nacional de Justiça ainda vai analisar pedido do MPES Crédito: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o juiz Carlos Alexandre Gutmann continue afastado das funções, mesmo após ser absolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A absolvição ocorreu em novembro de 2024. O PAD foi aberto após a deflagração da Operação Alma Viva, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigou a venda de uma sentença na comarca da Serra. 
O processo administrativo levou à condenação de outro magistrado, Alexandre Farina, que foi aposentado compulsoriamente, mas os desembargadores do TJ concluíram que não havia provas da atuação de Gutmann no esquema.
O Ministério Público Estadual, porém, apresentou uma Reclamação Disciplinar no CNJ, contra a absolvição do juiz. 
O relator do caso, Marcello Terto, determinou liminarmente (provisoriamente) que Gutmann continue afastado das funções até que o Conselho julgue o pedido do MP. 
A decisão foi cumprida pelo TJES, em ato publicado nesta quarta-feira (21).
O magistrado está impedido de exercer as funções desde julho de 2021, no âmbito das investigações da Alma Viva. O afastamento perdurou devido à tramitação do PAD e também de uma ação penal, que trata dos mesmos fatos.
Após a absolvição no PAD, em tese, o magistrado poderia voltar à ativa. Mas o afastamento determinado no processo criminal persiste.
A defesa de Gutmann chegou a pedir a revogação dessa determinação, mas, antes da resposta, veio a decisão liminar do CNJ.
A defesa já se manifestou na Reclamação que tramita no Conselho.
"O Ministério Público argumenta que o Tribunal de Justiça julgou o PAD manifestamente de forma contrária às provas dos autos. A defesa sustenta que não", afirmou o advogado Ludgero Liberato.
Ou seja, para a defesa, o TJ, justamente ao considerar as provas, ou a falta de provas no processo disciplinar, acertadamente absolveu Gutmann.
Falta o CNJ decidir se a decisão da Corte capixaba vai ser mantida.
REVIRAVOLTA
O Conselho pode provocar reviravoltas. No mês passado, por exemplo, a juíza Priscila de Castro Murad, da Vara Única de Fundão, foi condenada à aposentadoria compulsória pelo CNJ após uma revisão disciplinar.
Ela havia sido punida pelo TJES com a pena de censura, a segunda punição administrativa mais branda.
O CNJ, entretanto, aplicou a mais grave.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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