A absolvição ocorreu em novembro de 2024. O PAD foi aberto após a deflagração da Operação Alma Viva, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que investigou a venda de uma sentença na comarca da Serra.
O Ministério Público Estadual, porém, apresentou uma Reclamação Disciplinar no CNJ, contra a absolvição do juiz.
O relator do caso, Marcello Terto, determinou liminarmente (provisoriamente) que Gutmann continue afastado das funções até que o Conselho julgue o pedido do MP.
A decisão foi cumprida pelo TJES, em ato publicado nesta quarta-feira (21).
O magistrado está impedido de exercer as funções
desde julho de 2021, no âmbito das investigações da Alma Viva. O afastamento perdurou devido à tramitação do PAD e também de uma ação penal, que trata dos mesmos fatos.
Após a absolvição no PAD, em tese, o magistrado poderia voltar à ativa. Mas o afastamento determinado no processo criminal persiste.
A defesa de Gutmann chegou a pedir a revogação dessa determinação, mas, antes da resposta, veio a decisão liminar do CNJ.
A defesa já se manifestou na Reclamação que tramita no Conselho.
"O Ministério Público argumenta que o Tribunal de Justiça julgou o PAD manifestamente de forma contrária às provas dos autos. A defesa sustenta que não", afirmou o advogado Ludgero Liberato.
Ou seja, para a defesa, o TJ, justamente ao considerar as provas, ou a falta de provas no processo disciplinar, acertadamente absolveu Gutmann.
Falta o CNJ decidir se a decisão da Corte capixaba vai ser mantida.
Ela havia sido punida pelo TJES com a pena de censura, a segunda punição administrativa mais branda.
O CNJ, entretanto, aplicou a mais grave.