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Decisão do STJ

Conselheiro aposentado do TCES é condenado a 8 anos de prisão

José Antônio Pimentel também deve ter a aposentadoria cassada. A condenação foi pelo crime de corrupção passiva

Publicado em 19 de Novembro de 2025 às 20:50

Públicado em 

19 nov 2025 às 20:50
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

José Antonio Pimentel é conselheiro aposentado. Crédito: Arquivo/Guilherme Ferrari - GZ
José Antonio Pimentel, conselheiro aposentado do TCES Crédito: Arquivo/Guilherme Ferrari - GZ
O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) José Antônio Almeida Pimentel foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à pena de 8 anos, 1 mês e 23 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de corrupção passiva majorada. Essa foi a conclusão do julgamento realizado nesta quarta-feira (19) na Corte Especial do Tribunal, em decisão unânime.
Pimentel ainda deve ter a aposentadoria cassada (condenação relativamente rara no Brasil) e ficar cinco anos, a contar após o cumprimento da pena, sem exercer cargo ou função pública.
Outra determinação é a devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. O valor, corrigido pela inflação, é, de acordo com a condenação, referente a vantagens indevidas recebidas por Pimentel.
A defesa pode recorrer da decisão.
O conselheiro foi denunciado pelo Ministério Público Federal também pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro, mas, quanto a essas imputações, houve prescrição.
Por pouco, todo o caso não prescreveu. O foro para processar e julgar conselheiros de tribunais de contas é o STJ, mas, como o réu em questão já está aposentado, o processo, já em andamento na Corte, foi enviado à primeira instância.
Após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantém o foro por prerrogativa de função na Corte original mesmo após a perda do cargo, os autos voltaram ao STJ.
"Os autos voltaram há dois meses para este relator. A ministra revisora atuou rapidamente porque no dia 21 (daqui a dois dias) ocorreria a prescrição", contou o relator da ação penal, ministro Humberto Martins.
A relatora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que disse que já conhecia o processo e, por isso, conseguiu redigir o voto a tempo. Ela e o relator concordaram com a condenação e foram seguidos pelos demais membros da Corte Especial.
DENÚNCIA
A denúncia do MPF contra Pimentel foi apresentada em 2017 e recebida naquele mesmo ano pelo STJ. A peça provocou o afastamento do conselheiro do cargo e, provavelmente, foi a motivação para sua aposentaria antecipada, em 2018.
De acordo com o Ministério Público, o conselheiro recebeu valores em troca de facilitação e favorecimento para aprovação de contas na Corte de Contas estadual.
A denúncia foi feita após divulgação de gravação ambiental que revelou o envolvimento do conselheiro em esquema para a combinação de preços para licitação no município de Presidente Kennedy. Os fatos estão ligados às investigações feitas na Operação Moeda de Troca, deflagrada em 2010.
O MPF apontou o recebimento de R$ 102 mil nas contas do conselheiro, sem comprovação de origem lícita, além da atuação dele como consultor para beneficiar empresas em licitações de diversos municípios.
Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um "sindicato" dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em diversos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.
DEFESA
Durante sustentação oral realizada na sessão desta quarta, a defesa pediu a absolvição do conselheiro aposentado. Alegou que não há provas do cometimento do crime de corrupção passiva e que depoimentos prestados em juízo, na verdade, atestam a inocência de Pimentel.
Em relação a lavagem de dinheiro e organização criminosa, a defesa apontou que houve prescrição, além da impossibilidade de terem sido cometidos, já que os de corrupção passiva, ainda segundo a defesa, também não procedem.
A utilização da gravação feita com o uso de escuta ambiente como prova foi contestada. A defesa apontou que o arquivo com o áudio circulou sem controle formal e não houve realização de perícia particular.
O relator, entretanto, refutou esses argumentos e manteve a validade das provas.
Após o desfecho do julgamento, a coluna entrou em contato com a defesa de Pimentel, que disse confiar na análise técnica dos recursos:
"A defesa do conselheiro José Antônio Pimentel manifesta absoluta confiança na análise técnica dos recursos cabíveis que serão interpostos contra a condenação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora respeitem as instituições e o devido processo legal, os advogados discordam integralmente da decisão proferida, que não reflete de forma adequada as provas constantes nos autos."

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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