Curtas políticas: Em um ano, governo do ES pagou R$ 13 milhões a advogados
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Curtas políticas: Em um ano, governo do ES pagou R$ 13 milhões a advogados
E mais: esquenta (ainda mais) a disputa pelo comando da OAB-ES; o desembargador misterioso citado pelo juiz Farina; os cultos realizados na Prefeitura de Vitória
Publicado em 15 de Outubro de 2021 às 11:26
Públicado em
15 out 2021 às 11:26
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Palácio Anchieta, na Cidade Alta, Vitória. Sede do governo estadual.Crédito: Rodrigo Gavini
O governo do Espírito Santo pagou R$ 13.329.289,14 a advogados dativos em 2020. É o que mostra o Portal da Transparência do próprio governo.
"Advogados dativos são profissionais que não pertencem à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, mas que assumiram o papel de um defensor público, por indicação da Justiça, junto ao cidadão comum", explica o site.
Em tese, quem não tem dinheiro para pagar um advogado deveria contar com um defensor público. Uma Emenda Constitucional, de 2014, determina que em cada comarca deve haver ao menos um defensor, mas na prática a teoria é outra.
O CUSTO EM 2021
Diante da falta de defensores públicos em número suficiente, o governo paga a advogados que atuam na iniciativa privada para atender aos mais pobres.
Em 2021, até agosto, foram desembolsados R$ 5.240.635,61 para este fim.
O Portal da Transparência passou a exibir esses dados em 2020. Em relação à transparência, é algo a ser elogiado. O site disponibiliza os nomes e os valores que cada um recebeu desde 2018. É só clicar aqui.
O DÉFICIT
De acordo com a Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo, o estado tem 136 defensores públicos em atuação, "sendo necessários mais 163 para alcançar o número satisfatório de um profissional para cada 10 mil habitantes de baixa renda".
No estado, existem 22 mil pessoas de baixa renda para cada defensor público, ainda de acordo com a entidade.
Advogada Érica Neves registra chapa na disputa pelo comando da OAB-ESCrédito: Fernando Ribeiro /Divulgação
A advogada Érica Neves fez nesta quinta-feira (14) o registro da chapa "É diferente. É OAB de verdade", encabeçada por ela, na disputa pelo comando da OAB-ES. É uma chapa de oposição.
A chapa de Érica é apoiada pelo ex-presidente da OAB-ES Homero Mafra. Como vice, ela tem Ricardo Brum, que disputou o comando da entidade em 2018 contra Rizk Filho.
INTERFERÊNCIA?
Aliás, Érica Neves criticou o anúncio, na quarta-feira (13), do reajuste de 10% nos valores pagos a advogados dativos, com direito a foto do governador Renato Casagrande (PSB) ao lado de Rizk Filho. Para ela, trata-se de "intervenção da política partidária dentro da OAB-ES".
Mas Casagrande não declarou apoio ao atual presidente.
ERICK MUSSO, SIM
O presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, e o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk FilhoCrédito: Twitter/@MussoErick
O presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso (Republicanos), no entanto, apoia Rizk Filho abertamente.
"Declarei meu apoio à recondução dele a presidência da instituição, onde vem fazendo um bom trabalho para a advocacia capixaba", registrou Erick.
O juiz Eduardo Francisco de Souza, da 3ª Vara Federal de Vitória, negou pedido liminar do advogado Alexandre Rossoni para, entre outras questões, mudar a data da eleição para o comando da OAB-ES.
Rossoni apontou inconsistências no edital de inscrição de chapas.
"Tais alterações não inviabilizam o registro de chapas para a direção da Seccional, pois se tem notícia de que outra chapa, que não a do candidato à reeleição, regularmente já se registrou", escreveu o magistrado.
"Por fim, cabe destacar que, conforme esclarecido pela autoridade coatora, não se impede o registro da chapa, ainda que incompleta, porém a Comissão Eleitoral apontará eventual incompletude, conferindo o prazo de 5 dias para adequação", complementou.
Rossoni também pretende registrar chapa para presidir a entidade.
O relator do caso, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, narrou que, em depoimento à Corregedoria do TJ, uma juíza contou que, em 2019, Farina entrou em contato com ela para tratar da prisão de um homem, em Guarapari, autuado por violência doméstica. O MPES sustenta que o juiz, que atuava na Serra, pediu que a magistrada liberasse o homem sem pagamento de fiança.
Farina, por meio de mensagens de WhatsApp, cujos prints (capturas de tela) foram entregues pela juíza à Corregedoria e integram a denúncia, disse que agia a pedido de uma terceira pessoa, um desembargador do próprio TJES.
"Mencionando terceira pessoa, inclusive membro deste egrégio Tribunal de Justiça", registrou o relator, ao votar.
QUEM É?
O nome do desembargador em questão que, cabe ressaltar, não foi alvo da denúncia, não foi mencionado, nem pelos colegas nem pelo MPES na sessão do dia 7 e tampouco nesta quinta (14), quando o caso voltou a ser discutido no Pleno, ainda sem desfecho.
A coluna apurou que Farina enviou à juíza com quem travou o diálogo o print da conversa que ele mesmo manteve com o desembargador. A imagem, no entanto, já não constava no aparelho celular da magistrada. Assim, o nome do magistrado de segundo grau não aparece.
"Não temos conhecimento do inteiro teor do processo, mas não foi mencionado o nome de nenhum membro deste Tribunal de Justiça durante as sessões de julgamento. Em todo caso, se houvesse denúncia contra desembargadores, o foro para análise seria o Superior Tribunal de Justiça", informou o TJES.
A coluna já checou e não há tal denúncia, ao menos não neste caso.
CULTOS NA PREFEITURA DE VITÓRIA
Um reclamante anônimo acionou o Ministério Público Estadual, em junho, com o seguinte requerimento: "Solicito investigar atitude do prefeito de Vitória, Sr. Lorenzo Pazolini, tendo em vista implantação de culto mensal a ser realizado no auditório da prefeitura".
A notícia de fato, que é o nome do procedimento inicial aberto pelo MPES, foi arquivada.
O diário do MPES desta sexta-feira (15) apenas "cientifica aos possíveis interessados sobre a promoção de arquivamento da Notícia de Fato Gampes nº 2021.0011.2979-01, instaurada nesta Promotoria de Justiça com finalidade de apurar possíveis irregularidades na celebração de cultos religiosos mensais no Auditório do Prefeitura Municipal de Vitória. A decisão de arquivamento está sujeita a recurso que poderá ser oferecido no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação".
O arquivamento foi promovido pela promotora de Justiça Graziela Argenta, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória.
A Constituição Federal no Art. 19, estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.