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Ação no TJES

Denunciado por defender interesses de réus, juiz do ES vira réu

Alexandre Farina está preso preventivamente por outro caso, acusado de venda de sentença. TJES decidiu abrir ação penal nesta quinta-feira (21)

Publicado em 21 de Outubro de 2021 às 18:26

Públicado em 

21 out 2021 às 18:26
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

Juiz de Direito Alexandre Farina em 2019, durante sessão da Assembleia Legislativa em homenagem ao Dia do Serrano
Juiz de Direito Alexandre Farina em 2019, durante sessão da Assembleia Legislativa em homenagem ao Dia do Serrano Crédito: Lissa de Paula/Ales
O juiz de Direito Alexandre Farina virou réu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Os desembargadores decidiram, nesta quinta-feira (21), receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o magistrado por advocacia administrativa, crime previsto no artigo 321 do Código Penal.
O MPES sustenta que, em contato com quatro juízas, Farina interferiu em procedimentos para favorecer réus ou presos em flagrante. "De 2017 a 2019, valendo-se do cargo, supostamente patrocinou interesses privados em cinco oportunidades", como resumiu o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ney Batista Coutinho.
O juiz está preso preventivamente no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Vitória, no âmbito da Operação Alma Viva, que trata de outro caso: a suspeita de venda de uma sentença.
Farina foi titular da 1ª Vara Criminal da Serra e, mais recentemente, da 2ª Vara da Infância e da Juventude, no mesmo município, mas acabou afastado das funções.
Em relação às cinco vezes em que o juiz, de acordo com o MPES, pediu favores a magistradas para ajudar réus ou presos em flagrante, uma das acusações foi desconsiderada devido à prescrição. O fato é de 2017.
A decisão por receber a denúncia e abrir a ação penal foi unânime. O desembargador Robson Albanez foi o único voto divergente, mas não quanto a isso. Para ele, apenas um dos cinco eventos deveria ser levado em conta, mas o entendimento que prevaleceu foi o do relator, Namyr Carlos de Souza Filho.
A denúncia do MPES tem como base depoimentos das quatro juízas abordadas por Farina. Elas falaram à corregedoria do TJES.

VEJA AS ACUSAÇÕES

1 - PEDIDO PARA SOLTAR HOMEM PRESO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Em novembro de 2019, Farina fez contato com uma juíza para pedir que ela mandasse soltar um homem que foi preso em flagrante e autuado na Lei Maria da Penha (por violência doméstica) sem pagamento de fiança. A prisão ocorreu em Guarapari. Farina era juiz da 1ª Vara Criminal da Serra.
O juiz alegou, segundo depoimento da juíza, que o preso não teria condições de pagar a fiança. Farina também sugeriu que o pedido para soltar o homem não era dele e sim de um desembargador do TJES. "Acabou de me ligar para saber", afirmou o juiz à colega, em referência ao desembargador.
O contato foi feito por meio de mensagem de WhatsApp. A juíza relatou o pedido de Farina à Corregedoria do TJES e ainda entregou os prints das conversas.

2 e 3 - PEDIDO PARA JUÍZA AGILIZAR SITUAÇÃO EM BENEFÍCIO DE RÉUS

O juiz Alexandre Farina entrou em contato, em 2018, com outra juíza pedindo que ela agilizasse a emissão de guias de execução penal para beneficiar uma ré e um reeducando, em processos diferentes. Essa magistrada também prestou depoimento à Corregedoria do TJES e contou a história. O juiz fez contato, segundo ela, por meio de ligação de WhatsApp.
Em relação ao reeducando, trata-se de um homem que seria amigo ou filho de um amigo de Farina, ainda de acordo com o depoimento da juíza. Ela disse que é usual receber pedidos de juízes para unificar penas e transferir apenados para regime mais gravoso, sendo incomum pedidos para agilizar guias em favor de réus, como foi o caso. Em resposta a Farina, a juíza não prometeu nada.

4 - PEDIDO PARA REVOGAR MANDADO DE PRISÃO CONTRA EMPRESÁRIO

O juiz manteve contato, em 2017, com uma juíza para falar sobre uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A magistrada – e aqui estamos falando de uma terceira juíza, diferente das demais citadas – havia expedido vários mandados de prisão temporária contra empresários no âmbito da Operação Torrefação, que apurava compensação fraudulenta de ICMS. Um deles estava foragido.
Farina pediu, de acordo com o depoimento da juíza, que ela revogasse o mandado de prisão, alegando que "o investigado era pessoa tanquila com problemas de saúde". O mandado acabou revogado, depois, mas a pedido do MPES.

5 - PEDIDO PARA JUÍZA ABRIR MÃO DE DOIS CASOS RELEVANTES

Em janeiro de 2019, uma juíza havia acabado de voltar de féras. Enquanto ela estava fora da Vara, Farina a substituiu, mas como retornou ao trabalho, caberia à magistrada assumir os processos relativos a duas operações que movimentaram o Espírito Santo: a Lídima, que apurou adulteração de combustíveis destinados aos consumidores da Grande Vitória, e a Lama Cirúrgica, que investigou um esquema de reuso de material cirúrgico.
Alexandre Farina, no entanto, fez um pedido inusitado à juíza do caso. Sugeriu que ela se declarasse suspeita para atuar nos dois casos. Assim ele, como substituto, presidiria os processos.
Em depoimento à Corregedoria do TJES, a magistrada relatou que o "pedido lhe causou estranheza, pois não é comum que algum colega pedisse para atuar em casos complexos e com grande volume de réus".

OS VOTOS

O relator do caso de Farina no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, recebeu a denúncia do MPES em relação aos eventos 1, 2, 3 e 5. A situação referente ao evento 4, a solicitação para uma juíza revogar mandado de prisão, foi desconsiderado. Isso devido à prescrição da pretensão punitiva. Como o fato ocorreu, de acordo com o depoimento da magistrada, em 2017, já passou muito tempo.
"Pedir absolvição (de réu) ou pedir para que uma juíza se declare suspeita é conduta inaceitável, absurda e abarcada pelo Direito penal. Configura, sim, advocacia administrativa. Com a abertura da ação, possibilitada ampla defesa, os fatos serão melhor e devidamente apurados", afirmou o desembargador Adalto Dias Tristão, o decano da Corte, ao votar, concordando com o relator, no último dia 7.
"Estamos em um momento puramente técnico, não se condena nem se absolve. Exige-se apenas o mínimo necessário para a admissibilidade da acusação", disse o também desembargador Pedro Valls Feu Rosa, na mesma ocasião.
"Pediu-se a uma juíza que se afastasse de dois processos gravíssimos. Se isso não for o mínimo para o recebimento de uma ação penal, não sei o que bastaria", complementou.
O julgamento para decidir se a denúncia seria ou não recebida durou três sessões.
O desembargador Willian Silva, que havia pedido vista, afirmou nesta quinta que até poderia haver absolvição sumária nesta fase do processo, mas os indícios apontados pelo Ministério Público, os depoimentos das juízas, precisam ser analisados à luz de outras provas. Para isso, a ação teve que ser instaurada.
Silva ressaltou que virar réu é "uma mácula, ainda que temporária, na imagem do indivíduo". Mas a ação penal é também "oportunidade para que consiga refutar as dúvidas sobre o seu atuar".

O OUTRO LADO

Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em sustentação oral durante sessão virtual do TJES
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em sustentação oral durante sessão virtual do TJES Crédito: Reprodução/YouTube TJES
A defesa, durante a sessão do último dia 7, alegou que a denúncia é nula, pois se baseia em reclamação disciplinar já arquivada. Também sustentou que os contatos feitos por Alexandre Farina com as juízas não configuram advocacia administrativa.
"O Judiciário não pode permitir que se feche a esse ponto, com a impossibilidade de um juiz conversar com outro", afirmou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em sustentação oral.
"A juíza diz que já recebeu pedidos de colegas para agilizar guias de execução, que é comum entre juízes, mas especialmente para transferir os apenados para regime mais gravoso. O que ela diz é que ele (Farina) teria conversado sobre uma hipótese que poderia favorecer a progressão de regime do apenado (para a uma medida mais leve). Ela diz que é comum que receba para agravar. Então por que a juíza não colocou o nome daqueles que pediram para agravar? Para agravar não é crime?", questionou o advogado.
"Não há nada que possa caracterizar proveito pessoal. Peço que se analise cada um desses fatos. Não se pode colocar neste contexto qualquer tipicidade penal, por isso que se pede a rejeição da denúncia", complementou.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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