Juiz do ES é absolvido da acusação de rachadinha e punido por "terceirizar jurisdição"
Decisão do TJES
Juiz do ES é absolvido da acusação de rachadinha e punido por "terceirizar jurisdição"
Ao julgar Processo Administrativo Disciplinar, desembargadores decidiram aplicar a segunda pena mais branda
Publicado em 17 de Outubro de 2025 às 03:40
Públicado em
17 out 2025 às 03:40
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na Enseada do Suá, VitóriaCrédito: Divulgação TJES
O juiz Vladson Couto Bittencourt, da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, foi absolvido da acusação de ficar com parte do salário de uma então assessora, prática conhecida como "rachadinha". Ele foi punido, entretanto, com a pena de censura devido a outra imputação, a de delegar a servidores e à própria filha, que não é funcionária do Judiciário, atos que deveriam ser executados apenas pelo juiz.
O PAD começou a ser analisado pelo TJES no dia 14 de agosto. O julgamento terminou na quinta-feira (16).
O Ministério Público Estadual (MPES) pediu a absolvição de Vladson Bittencourt no caso da suposta rachadinha, por falta de provas, mas defendeu que houvesse punição pela delegação de atos ou "terceirização da jurisdição".
O relator do PAD, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, concordou com o posicionamento do MP.
Como punição pelo que considerou delegação de jurisdição, o relator optou por aplicar ao magistrado a segunda pena mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a de censura, e foi seguido pela maioria dos colegas.
De acordo com o MPES, Vladson Bittencourt compartilhou "de forma contumaz" com servidores da Vara e com a própria filha, que lhe assessorava informalmente, o token que deveria ser de uso exclusivo do magistrado.
Token é um dispositivo de segurança digital que serve para autenticar a identidade do usuário e permitir o acesso seguro aos sistemas eletrônicos do Judiciário, como o PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Uma testemunha ouvida no âmbito do PAD afirmou que, assim, servidores assinavam digitalmente decisões no lugar do juiz, quando tratava-se de algo urgente.
A defesa do magistrado, por sua vez, sustentou que o juiz acompanhava a elaboração das peças e que somente após a autorização dele as decisões eram inseridas no sistema.
"ATO BUROCRÁTICO"
"Era um ato meramente mecânico e burocrático e não pode ser considerado delegação da jurisdição", afirmou à coluna o advogado João Guilherme Gualberto Torres, que atua na defesa do juiz.
"Vamos aguardar a publicação do acórdão (a íntegra da decisão do TJES quanto ao PAD) para decidir se vamos ao CNJ para uma revisão disciplinar", completou.
A acusação de rachadinha foi feita por uma ex-servidora comissionada que, depois, em depoimento no âmbito do PAD, afirmou que "agiu por impulso".
A defesa alegou, ainda durante a Reclamação Disciplinar que resultou na abertura do PAD, que o juiz e a então servidora tinham uma relação de amizade e que ele pagava certas despesas dela, mas não com o objetivo de receber parte do salário da funcionária.
A então assessora foi exonerada pelo magistrado em 2024, após a inspeção do CNJ em que servidores da Vara relataram que ela era "rude no trato" e "daria ordens e faria solicitações em nome do juiz sem autorização deste".
"A absolvição confirmou o que a defesa havia demonstrado, que (a acusação) não passou de tentativa de vingança da ex-assessora contra o doutor Vladson", afirmou o advogado do juiz.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.