O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu punir, na quinta-feira (23), o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa com a pena de aposentadoria compulsória, a mais grave na esfera administrativa.
Feu Rosa era titular da Vara de Marechal Floriano e esta é a segunda vez que sofre a mesma penalidade em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Em agosto de 2025, o próprio TJES o aposentou, na ocasião, por ter atuado por meses diretamente dos Estados Unidos, em trabalho remoto não autorizado. Feu Rosa foi acusado de "abandonar a comarca".
Enquanto a Corregedoria visitava a Vara de Marechal durante a apuração deste primeiro PAD, constatou que, novamente, Feu Rosa não estava na lá.
Então, outro processo administrativo foi aberto, o que culminou na nova condenação.
Relator do PAD julgado nesta quinta, o desembargador Fábio Brasil Nery destacou que os fatos apurados desta vez são posteriores aos narrados na primeira apuração, "caracterizando reiteração infracional".
Ainda de acordo com o desembargador, provas testemunhais e documentais demonstram que Bruno Feu Rosa comparecia esporadicamente à comarca, "trabalhando de forma remota sem autorização".
De acordo com uma testemunha ouvida nos autos, "tinha semana que ele ia até três dias" à comarca.
"Não se pode admitir que com uma, duas vezes por semana se fale em presença. A obrigação do magistrado, se não tiver autorização para trabalhar de outra forma, é estar na comarca", afirmou o relator, ao votar.
TQQ ... para quem não sabe, é trabalhar terça, quarta e quinta. Não se pode admitir esse tipo de conduta"