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Letícia Gonçalves

Juiz do ES é condenado à aposentadoria pela 2ª vez por não aparecer no local de trabalho

Bruno de Oliveira Feu Rosa era titular da Vara de Marechal Floriano, mas raramente estava lá

Publicado em 24 de Abril de 2026 às 06:08

Públicado em 

24 abr 2026 às 06:08
Letícia Gonçalves

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Letícia Gonçalves

lgoncalves@redegazeta.com.br

TJES
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo selou o destino do magistrado Bruno de Oliveira Feu Rosa. Foto: Carlos Alberto Silva



O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu punir, na quinta-feira (23), o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa com a pena de aposentadoria compulsória, a mais grave na esfera administrativa.


Feu Rosa era titular da Vara de Marechal Floriano e esta é a segunda vez que sofre a mesma penalidade em Processo Administrativo Disciplinar (PAD).


Em agosto de 2025, o próprio TJES o aposentou, na ocasião, por ter atuado por meses diretamente dos Estados Unidos, em trabalho remoto não autorizado. Feu Rosa foi acusado de "abandonar a comarca".


Enquanto a Corregedoria visitava a Vara de Marechal durante a apuração deste primeiro PAD, constatou que, novamente, Feu Rosa não estava na lá.


Então, outro processo administrativo foi aberto, o que culminou na nova condenação.


Relator do PAD julgado nesta quinta, o desembargador Fábio Brasil Nery destacou que os fatos apurados desta vez são posteriores aos narrados na primeira apuração, "caracterizando reiteração infracional".


Ainda de acordo com o desembargador, provas testemunhais e documentais demonstram que Bruno Feu Rosa comparecia esporadicamente à comarca, "trabalhando de forma remota sem autorização".


De acordo com uma testemunha ouvida nos autos, "tinha semana que ele ia até três dias" à comarca.


"Não se pode admitir que com uma, duas vezes por semana se fale em presença. A obrigação do magistrado, se não tiver autorização para trabalhar de outra forma, é estar na comarca", afirmou o relator, ao votar.


O desembargador ainda completou:

TQQ ... para quem não sabe, é trabalhar terça, quarta e quinta. Não se pode admitir esse tipo de conduta"

O Ministério Público Estadual argumentou pela condenação do magistrado.

"O não comparecimento à comarca e a permanência no exterior sem autorização institucional evidenciam não apenas descumprimento funcional, mas verdadeira quebra do dever de lealdade administrativa e de observância das normas que regem o exercício da jurisdição", afirmou a subprocuradora-geral de Justiça Judicial, Andréa Maria Da Silva Rocha, na sessão do TJES.

 O relator do caso concordou. O desembargador afirmou que, "com tristeza muito grande", "pela reincidência em situações tão graves, não vejo outra conclusão se não a aposentadoria compulsória".

A maioria dos integrantes do Tribunal Pleno seguiu o entendimento de Fábio Brasil Nery.

O QUE DIZ A DEFESA

A defesa de Bruno Feu Rosa apontou que houve sobreposição de fatos, considerando que episódios semelhantes já foram alvos do PAD anterior.

Também negou que o magistrado fosse reiteradamente ausente da Vara de Marechal Floriano, destacando que houve períodos de férias e licenças.

Além disso, ressaltou que a assinatura do juiz apareceu na ata de uma audiência da qual ele não participou apenas por uma exigência do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) para que o documento fosse registrado.

CARRO COM DEFEITO

Um dos pontos mais curiosos do julgamento diz respeito ao que aconteceu no dia 11 de março de 2025. 

"Está devidamente justificado nos autos. Quando se olha a prova dos autos, o que se vê? Um único dia: 11 de março de 2025. Como disse, evento isolado e justificado, não uma conduta reiterada", sustentou a advogada Beatriz Aon, durante a sessão do Pleno.

O juiz não compareceu à Vara de Marechal para presidir uma audiência que estava marcada para 9h da manhã naquela data.

A defesa alegou que isso ocorreu pontualmente, porque o carro do magistrado teve problemas mecânicos.

O relator, na apuração do PAD, porém, constatou que o juiz estava chegando de viagem, no Aeroporto de Vitória, em horário posterior a esse.

Ou seja, mesmo sem problemas mecânicos no veículo, ele não conseguiria chegar a tempo no trabalho.

DUAS APOSENTADORIAS?

Feu Rosa não vai receber o valor de duas aposentadorias, nem ser duplamente aposentado.

Apenas haverá o registro das duas punições. Caso uma seja revertida, resta a outra. 

Em março, o magistrado recebeu R$ 49.261,58 brutos, de acordo com o Portal da Transparência do TJES.


Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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