Juiz do ES preso em operação perde o cargo, de novo
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Juiz do ES preso em operação perde o cargo, de novo
Bruno Fritoli havia sido reconduzido às funções, no início de julho, por decisão do CNJ. Mas, nesta segunda-feira (12), STF suspendeu a eficácia do ato
Publicado em 12 de Agosto de 2024 às 14:42
Públicado em
12 ago 2024 às 14:42
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu efeitos de ato do CNJ, o que, na prática, vai levar à exoneração de juiz do Espírito SantoCrédito: Gil Ferreira/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, suspendeu a eficácia do ato do CNJ. A determinação, do ministro Nunes Marques, foi assinada no último dia 8 e registrada no andamento processual nesta segunda-feira (12).
Na prática, Bruno Fritoli, que era juiz substituto desde 2015, nomeado por força de decisão liminar (provisória), foi exonerado. Meses depois, voltou à ativa e à folha de pagamento do TJES. E, agora, mais uma vez, deixou de ser magistrado. Ou seja, ficou sem salário e sem qualquer vínculo com o Judiciário estadual.
A prisão dele não tem a ver com o imbróglio da nomeação, mas foi mencionada na decisão do ministro Nunes Marques.
É o seguinte: Fritoli se submeteu ao concurso para o cargo de juiz em 2014, mas não foi aprovado na prova oral. Ele, então, recorreu à Justiça Federal e obteve uma liminar para passar às próximas etapas do certame e ficar com o cargo de juiz substituto.
Fritoli chegou a ter a vitaliciedade na magistratura reconhecida pelo Tribunal de Justiça, em maio de 2017. Mas, em março de 2018, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) cassou a liminar e julgou o mérito da ação. O juiz deveria ser exonerado.
O que se seguiu foi uma série de processos, recursos e decisões judiciais ora exonerando-o, ora mantendo-o no cargo. E ainda uma indefinição sobre de quem seria a competência para tratar da questão, da Justiça Estadual ou da Justiça Federal.
O desenrolar mais recente foi a exoneração de novembro de 2023 e a posterior recondução, em julho de 2024. O retorno de Fritoli ocorreu graças a uma decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ.
Salomão entendeu que, pelo "princípio da segurança jurídica, o tempo de efetivo exercício da judicatura — teoria do fato consumado — e a ocorrência voluntária do vitaliciamento do magistrado", como resumiu Nunes Marques, o juiz deveria voltar ao cargo até o julgamento definitivo de uma Ação Rescisória ajuizada por Fritoli no TRF-2 em abril de 2024 contra a empresa realizadora do concurso de 2014 e o governo do Espírito Santo.
A Procuradoria-Geral do Estado, porém, ingressou com um Mandado de Segurança no STF em 11 de julho de 2024.
No dia 1º de agosto, a PGE informou ao relator, ministro Nunes Marques, que, além de toda a história envolvendo prova oral e diversas decisões judiciais a respeito da nomeação ou anulação da nomeação de Fritoli, o juiz havia sido preso preventivamente no âmbito da Operação Follow the Money, do Ministério Público Estadual.
Quando Bruno Fritoli foi preso, preventivamente, ele estava no exercício do cargo de juiz substituto, lotado em uma comarca na região Sul do Espírito Santo.
Nunes Marques ficou sabendo, por meio da PGE, que o magistrado é "suspeito de possíveis delitos de organização criminosa, lavagem de capitais, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude processual e falsidade documental".
"Sem importar em qualquer juízo prévio de culpabilidade, tal fato aponta obstáculo, ainda que em caráter cautelar, ao retorno às atividades jurisdicionais do mencionado magistrado, o que diminui, por outro ângulo, o risco de dano de difícil reparação alegado nos autos do processo administrativo", escreveu o ministro, na decisão assinada em 8 de agosto de 2024, exatamente uma semana após Bruno Fritoli ter sido alvo da Follow the Money.
Mas esse não foi o único motivo elencado para suspender a decisão do CNJ que reconduziu o juiz ao cargo.
"Havendo ilegalidade na nomeação e posse de participante do certame, não há de se falar em observância das normas que regem os magistrados"
Kassio Nunes Marques - Ministro do STF
"Ante a nulidade de pleno direito do ato inicial, são igualmente inválidos aqueles que deles decorrem, tal como o de vitaliciamento", registrou Nunes Marques.
Ainda no dia 1º de agosto, a defesa do juiz enviou a seguinte nota à imprensa:
Os advogados Rafael Lima, Larah Brahim e Mariah Sartório, responsáveis pela defesa do juiz Bruno Fritoli, aguardam decisão do pleno do egrégio Tribunal de Justiça, que pode ou não ratificar a decisão do juiz desembargador relator. Bruno Fritoli atua como magistrado há quase uma década, sempre atuando com lisura e responsabilidade. Confiantes da índole de Bruno durante sua carreira no judiciário, seguirão acompanhando o desenrolar do caso e atuando, com os instrumentos da lei, pela sua inocência.
Nesta segunda-feira, a defesa informou que vai recorrer contra a decisão de Nunes Marques:
Rafael Lima, Larah Brahim e Mariah Sartório informam que farão recurso contra a decisão monocrática, tendo em vista que a decisão do ministro vai de encontro à própria orientação do STF. Além disso, a decisão do Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é irrevogável, tanto sob o ponto de vista processual quanto o mérito da questão.
O dr. Bruno foi vitaliciado em 2017, fato que garante suas prerrogativas como magistrado, não podendo ser exonerado da maneira que o TJES fez, mas apenas nas hipóteses que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina, por meio de processo administrativo disciplinar ou com sentença criminal condenatória transitado em julgado que determine a perda do cargo ou função — o que não existe.
Atualização
19/08/2024 - 11:32
A coluna registrou que Bruno Fritoli seria exonerado pelo TJES após a decisão do STF, mas a publicação do ato de exoneração não foi necessária. O CNJ havia anulado o ato de exoneração publicado pelo Tribunal de Justiça em 2023. O Supremo suspendeu os efeitos da decisão do CNJ, assim, o ato de exoneração original voltou a valer.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.