Juiz do ES réu por corrupção é liberado de cumprir medidas "humilhantes"
Ainda não foi julgado
Juiz do ES réu por corrupção é liberado de cumprir medidas "humilhantes"
Alexandre Farina, assim como outros denunciados na Operação Alma Viva, não vai ter mais, por exemplo, que ficar em casa das 20h às 6h
Publicado em 12 de Maio de 2023 às 11:14
Públicado em
12 mai 2023 às 11:14
Colunista
Letícia Gonçalves
lgoncalves@redegazeta.com.br
Juiz de Direito Alexandre Farina em 2019, durante sessão da Assembleia Legislativa em homenagem ao Dia do SerranoCrédito: Lissa de Paula/Ales
No dia 15 de dezembro de 2022, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu revogar parte das medidas cautelares impostas ao juiz Carlos Alexandre Gutmann, réu em ação penal no âmbito da Operação Alma Viva. O Ministério Público Estadual denunciou Gutmann, o também magistrado Alexandre Farina e outras três pessoas. Para o MPES, eles estão envolvidos na venda de uma sentença, em março de 2017, na Comarca da Serra.
As defesas de Farina e dos demais pediram ao Tribunal que o benefício concedido a Gutmann fosse estendido aos demais réus. A questão dividiu os desembargadores. Por maioria dos votos, nesta quinta-feira (11), o Pleno disse sim.
Eles estão afastados das funções desde 2021. Seguem recebendo salários, uma vez que não foram condenados. Aliás, nem sequer julgados.
Gutmann assinou a sentença que, segundo o Ministério Público, foi encomendada pelo empresário Eudes Cecato. Farina, ainda de acordo com a denúncia do MP, foi o intermediário.
Em liberdade, os dois juízes tinham algumas obrigações a cumprir, frise-se, desde dezembro de 2021, por exemplo: tinham que ficar em casa das 20h às 6h; para se ausentar da comarca por mais de oito dias, deveriam pedir autorização. Estavam proibidos de conversar com magistrados, servidores do Judiciário e membros do Ministério Público, exceto familiares.
Os passaportes deles foram retidos e o magistrados eram obrigados a comparecer à Secretaria do Pleno uma vez por mês.
A defesa de Gutmann pediu ao Tribunal, onde tramita a ação penal, a revogação dessas medidas. Não se insurgiu, entretanto, contra outras exigências, como o pagamento de fiança de R$ 100 mil, que já foi efetuado, e o impedimento de manter contato com outros investigados. Esses pontos estão mantidos.
No dia 15 de dezembro de 2022, os desembargadores também divergiram. O relator, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, votou contra o pedido.
Ele lembrou que as medidas cautelares impostas as réus quando do relaxamento da prisão, em dezembro de 2021, têm o objetivo de, principalmente, preservar a instrução processual, ou seja a colheita de provas, sem que os réus tentem interferir para destruí-las ou coagir testemunhas, e evitar que os acusados continuem a cometer crimes.
"Não foi possível realizar a instrução penal de forma célere devido a recursos protelatórios apresentados pela defesa", destacou o magistrado.
A ação, que foi aberta em novembro de 2021, pouco andou.
O que prevaleceu, porém, na ocasião, foi o voto divergente do desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que entendeu que as medidas, na prática, não ajudavam em nada a instrução processual.
"O Judiciário não tem autoridade para impor condições meramente humilhantes, que importem em mero constrangimento, sem utilidade prática. Essas condições humilhantes e ilegais estão em vigor há mais de um ano", afirmou, ao votar, em dezembro.
Mas apenas Gutmann foi beneficiado pela decisão. A defesa dos demais réus teria que fazer um outro pedido. E assim foi.
"As cautelares são praticamente idênticas, a não ser o recolhimento da arma funcional, que não pedimos a revogação", destacou a defesa de Alexandre Farina.
O pedido de Farina e dos demais réus foi relatado pela desembargadora substituta Ana Cláudia Rodrigues de Faria. Ela substituía o desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.
Esse julgamento começou no dia 13 de abril de 2023. A relatora votou contra. Para ela, uma coisa era o caso de Gutmann, outra, o dos demais.
O artigo 580 do Código de Processo Penal diz que a decisão de recurso interposto por um dos réus deve ser estendida aos demais "se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal".
A discussão central foi essa: o motivo de as medidas terem sido revogadas para Gutmann foi de caráter subjetivo ou objetivo?
O desembargador Wilian Silva discordou da relatora e entendeu que a situação de Alexandre Farina, especialmente, e a dos outros era bem similar à do juiz anteriormente beneficiado. Logo, deveriam receber o mesmo tratamento.
O posicionamento de Wilian Silva venceu. O desembargador Feu Rosa asseverou, nesta quinta:
"Não me impressiona o afastamento das funções ou mesmo eventual prisão dos mesmos. Mas não concordo com vê-los submetidos a medidas sem conteúdo prático, voltadas mais para a humilhação que para a garantia da instrução"
Pedro Valls Feu Rosa - Desembargador do TJES
O desembargador Sérgio Ricardo de Souza fez questão de registrar que votou a favor de derrubar as medidas cautelares impostas a Farina e aos outros réus, mas não pelos motivos elencados por Feu Rosa.
Em dezembro, este havia exemplificado que apreender passaporte para impedir a pessoa de sair do país era uma coisa inócua, uma vez que os demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai ) exigem apenas a carteira de identidade para que um brasileiro cruze a fronteira.
"Mesmo no Mercosul, com apresentação de carteira de identidade, se eu tenho proibição de sair do país isso vai ser comunicado à Polícia Federal. Não vou conseguir sair, porque vou ser parado na imigração. Mas quanto ao julgamento de hoje, realmente, a matéria é objetiva. Voto com a divergência", afirmou Souza.
OS OUTROS RÉUS BENEFICIADOS
O empresário Eudes Cecato, que, de acordo com o MPES, pagou propina para obter a sentença favorável e, assim, regularizar um terreno localizado em Pitanga, na Serra, foi preso preventivamente em 2021. Depois, solto, teve que cumprir as medidas cautelares. Agora, não mais.
O mesmo vale para o ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo Davi Ferreira Gama, que, ainda segundo o MPES, intermediou a negociação.
Importante ressaltar, como já registrado aqui, que eles são réus, não condenados. Têm direito a ampla defesa e, somente após o julgamento, vai ser definido se há provas ou não de que cometeram crimes.
O ex-policial Civil Hilário Frasson também é réu na Alma Viva, acusado de intermediar a negociação da sentença. Ele, contudo, está preso desde 2017 e foi condenado em agosto de 2021 em outro caso.
As defesas dos réus e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages) alegaram que as provas foram colhidas ilegalmente; que a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, usurpou competências do Tribunal de Justiça e que promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) atuaram nas investigações, o que não poderia ter ocorrido.
"O ovo quebrou, talvez por açodamento dos colegas de vossa excelência", afirmou o advogado Rivelino Amaral, da defesa de Eudes Cecato, dirigindo-se ao procurador de Justiça Josemar Moreira.
"O Ministério Público não pode intimar juiz de Direito", sustentou o advogado. As defesas dos réus alegaram que somente o próprio TJES poderia enviar intimação aos juízes, que têm prerrogativa de foro (foro privilegiado) na Corte.
Advogado de Gutmann, Israel Jório afirmou que o Ministério Público age "de maneira midiática e sensacionalista", que Gutmann é inocente e que não há, nos autos, registros de transcrição de conversas entre o juiz e os outros denunciados.
"O Gaeco levou a procuradora a erro. Pedimos a ilicitude da prova", destacou Rafael Freitas de Lima, advogado de Farina.
"É a teoria dos frutos da árvore envenenada. Vai jogar tudo fora? Sim, talvez por açodamento. Não acredito em má-fé do Ministério Público", alegou Rivelino Amaral.
Essas teses, no entanto, foram rejeitadas pela maioria dos integrantes do Tribunal.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.